Acórdão nº 084202 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Fevereiro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFOLQUE GOUVEIA
Data da Resolução10 de Fevereiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART497 ART498 ART500 ART676 N1 ART680 ART690 ART722 N2. CCIV66 ART634.

Sumário : I - Se a dívida accionada se baseia na cláusula de um contrato em que os demandados se obrigaram na qualidade de fiadores e principais pagadores, indicando o autor as diferentes parcelas da dívida e as operações efectuadas, e a Relação concluíu que do teor da contestação se vê que os Réus interpretaram devidamente a petição inicial, esta não pode considerar-se inepta. II - O princípio segundo o qual os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas, e não apreciar questões não decididas pelo tribunal a quo, não é aplicável quando se trate de matéria indisponível. III - Não se verificam os requisitos que...

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