Acórdão nº 085439 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMATOS CANAS
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N3 ART280 N1 ART879 E ART1682. CPC67 ART668 N1 B.

Sumário : I - A cláusula contratual pela qual uma das partes cede à outra "a propriedade de uma carteira de seguros" leva a que o contrato tenha de reger-se pelas disposições da compra e venda, nos termos das quais a cedência da coisa vendida, mediante o pagamento e recebimento do preço, implica a transferência - em princípio, definitiva - da propriedade da coisa vendida, do vendedor para o comprador. II - A lei não define o que seja "determinabilidade" para efeitos do artigo 280 n. 1 do Código Civil, pelo que o significado da palavra deve ser fixado de harmonia com o sentido corrente e comum desse termo - artigo 12 do Código Civil. III - A cláusula contratual segundo a qual a mulher do cedente "deu o seu expresso acordo a tudo o que acima vai exarado, nada tendo a opôr ou a corrigir", não representa uma simples "autorização", um simples "consentimento", imprescindiveis para a validade do negócio jurídico celebrado pelo marido e apenas a ele vinculando (artigo 1682-A do Código Civil), devendo ser interpretada como tendo ela intervindo em seu nome no acordo e ela mesma se vinculando através dele. IV - Proferindo uma sentença na...

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