Acórdão nº 98B1108 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA DINIS
Data da Resolução28 de Janeiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - A Câmara Municipal de A, requereu processo de expropriação litigiosa contra B, no decurso do qual foi proferido despacho judicial de adjudicação da parcela expropriada e ordenada a notificação da decisão arbitral, onde havia sido fixado o valor total da expropriação em 10354701 escudos.

2 - Desta decisão interpôs recurso a expropriante.

3 - Admitido este, foram disso notificados os expropriados, que responderam nos termos do art. 58 do CExp.

4 - Na mesma data, apresentaram recurso subordinado nos termos dos arts. 51 e 56 do CExp. e 682 do CPC.

O Mmo Juiz não admitiu este recurso por entender que não é admissível recurso subordinado da decisão arbitral.

Inconformados, os expropriados agravaram, com êxito, já que a Relação concedeu provimento ao agravo.

Desta vez, quem se não conformou foi a expropriante que agravou para este Supremo, produzindo alegações onde conclui: 1. O acórdão recorrido deu provimento ao agravo interposto pelos expropriados da sentença do juiz da comarca de Castelo de Paiva que lhes indeferira o recurso subordinado deduzido contra a decisão arbitral.

  1. Para assim decidir, considerou o acórdão recorrido que as normas gerais do CPC constituem direito subsidiário das normas especiais sobre recursos plasmados nos arts. 51 e 56 do CExp.

  2. O art. 682 do CPC é uma dessas normas gerais aplicáveis subsidiariamente.

  3. Entendimento que não pode aceitar-se.

  4. Porque, em matéria de interposição e admissibilidade do recurso da decisão arbitral, os arts. 56 e 57 do CExp. contêm disciplina normativa própria e completa ou, de qualquer modo sem lacunas que hajam de ser preenchidas pelas normas correlativas do CPC incluindo a do art. 682.

  5. A decisão arbitral é um acto pré-judicial de natureza administrativa que não dirime quaisquer conflitos jurídicos entre expropriante e expropriado.

  6. A expressão do art. 682 n. 1 do CPC "se ambas as partes ficarem vencidas" não pode ser transportada para o domínio do recurso da arbitragem por lhe ser de todo estranha.

  7. Pelo que a génese do recurso regulado nos arts. 56 e ss do CExp. tem mais analogia com o recurso contencioso de actos administrativos do que com os recursos judiciais.

  8. De onde resulta que o regime dos recursos da decisão arbitral não comporta, a admissibilidade do recurso subordinado a que se refere o art. 682 do CPC.

  9. Ao decidir em sentido contrário, o acórdão recorrido violou os arts. 51 n. 1, 56 e 57 do CExp. e aplicou indevidamente o...

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