Acórdão nº 0321438 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Abril de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CÂNDIDO DE LEMOS |
Data da Resolução | 01 de Abril de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: No Tribunal Judicial de....., -.º Juízo Cível, B....., L.da, com sede no lugar....., ....., da comarca move a presente acção com processo sumário contra Belmiro....., solteiro, maior e José....., casado, residentes no lugar do....., Freguesia....., da comarca, pedindo que na procedência da acção, seja decretada a resolução do contrato de compra e venda de veículo automóvel identificado no art. 1.º, devendo ser cancelado o registo de propriedade efectuado a favor dos réus, efectuando-se a inscrição da mesma propriedade a favor da autora.
Apenas o réu José..... apresenta contestação pedindo a improcedência da acção, apelando para que ambos os réus, por conta da contrato, entregaram à autora a quantia de 1 474 000$00. Deduz reconvenção em que pede a condenação da autora na restituição da sua parte da quantia entrega, ou seja, a restituir-lhe a quantia de 737 000$00.
Requereu e foi-lhe concedido o benefício de apoio judiciário, consistente na total dispensa de pagamento de taxa de justiça e custas.
Respondeu a autora, alegando que o veículo, antes de ser restituído, foi utilizado pelos réus mais de quatro anos, provocando-lhe um desgaste correspondente a 100.000Km, equivalente aos 1 474 000$00 que os réus lhe entregaram; a existir crédito dos réus, estaria compensado com o valor do desgaste do veículo.
Foi elaborado o despacho saneador, admitindo-se a reconvenção, e a base instrutória, sem qualquer reclamação.
Procedeu-se a julgamento pelo Juiz singular, merecendo os quesitos as respostas constantes de fls. 111 dos autos.
Foi então proferida sentença que julgou a acção procedente, declarando resolvido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, ordenando-se o cancelamento do registo da titularidade do veículo a favor dos réus, ordenando-se a restituição definitiva do veículo matrícula ..-..-DF à autora, absolvendo esta da reconvenção.
Inconformado o réu contestante apresenta este recurso de apelação e nas suas alegações formula as seguintes conclusões: 1.ª- Declarada a resolução do contrato de compra e venda em questão nos autos, deve a recorrida restituir ao aqui recorrente a quantia por este paga, ou seja, 3.676,14€, já que a resolução é equiparada quanto aos seus efeitos à nulidade ou anulabilidade dos negócios jurídicos. Ora 2.ª- Nos termos do art. 289.º n.º1 do CC, a resolução tem efeitos retroactivos, devendo ser restituído tudo o que houver sido prestado, sendo que o...
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