Acórdão nº 0321438 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Abril de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCÂNDIDO DE LEMOS
Data da Resolução01 de Abril de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: No Tribunal Judicial de....., -.º Juízo Cível, B....., L.da, com sede no lugar....., ....., da comarca move a presente acção com processo sumário contra Belmiro....., solteiro, maior e José....., casado, residentes no lugar do....., Freguesia....., da comarca, pedindo que na procedência da acção, seja decretada a resolução do contrato de compra e venda de veículo automóvel identificado no art. 1.º, devendo ser cancelado o registo de propriedade efectuado a favor dos réus, efectuando-se a inscrição da mesma propriedade a favor da autora.

Apenas o réu José..... apresenta contestação pedindo a improcedência da acção, apelando para que ambos os réus, por conta da contrato, entregaram à autora a quantia de 1 474 000$00. Deduz reconvenção em que pede a condenação da autora na restituição da sua parte da quantia entrega, ou seja, a restituir-lhe a quantia de 737 000$00.

Requereu e foi-lhe concedido o benefício de apoio judiciário, consistente na total dispensa de pagamento de taxa de justiça e custas.

Respondeu a autora, alegando que o veículo, antes de ser restituído, foi utilizado pelos réus mais de quatro anos, provocando-lhe um desgaste correspondente a 100.000Km, equivalente aos 1 474 000$00 que os réus lhe entregaram; a existir crédito dos réus, estaria compensado com o valor do desgaste do veículo.

Foi elaborado o despacho saneador, admitindo-se a reconvenção, e a base instrutória, sem qualquer reclamação.

Procedeu-se a julgamento pelo Juiz singular, merecendo os quesitos as respostas constantes de fls. 111 dos autos.

Foi então proferida sentença que julgou a acção procedente, declarando resolvido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, ordenando-se o cancelamento do registo da titularidade do veículo a favor dos réus, ordenando-se a restituição definitiva do veículo matrícula ..-..-DF à autora, absolvendo esta da reconvenção.

Inconformado o réu contestante apresenta este recurso de apelação e nas suas alegações formula as seguintes conclusões: 1.ª- Declarada a resolução do contrato de compra e venda em questão nos autos, deve a recorrida restituir ao aqui recorrente a quantia por este paga, ou seja, 3.676,14€, já que a resolução é equiparada quanto aos seus efeitos à nulidade ou anulabilidade dos negócios jurídicos. Ora 2.ª- Nos termos do art. 289.º n.º1 do CC, a resolução tem efeitos retroactivos, devendo ser restituído tudo o que houver sido prestado, sendo que o...

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