Acórdão nº 0426064 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 2004

Magistrado ResponsávelMÁRIO CRUZ
Data da Resolução21 de Dezembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório B..... instaurou acção de divórcio contra C....., e, na pendência desse processo, requereu por apenso ao mesmo, a atribuição da casa de morada de família, instalada em prédio de ambos, sito na Rua....., ....., ....., mediante o pagamento de metade da renda que segundo o prudente arbítrio do Tribunal fosse entendido.

Para o efeito alegou que nela tem organizada a sua vida familiar e social há cerca de 10 anos, vivendo com a filha menor do casal, de nome D....., e dela se deslocando em autocarro para o local de trabalho - um talho do casal que se situa a cerca de 3 km.

Disse também que o ainda marido se ausentou da morada referida há cerca de 15 dias dizendo que ia trabalhar para Espanha, aparecendo em casa à Sexta-feira voltando a sair ao Domingo, e que o mesmo vem assumindo comportamentos violentos, insultuosos e ameaçadores tanto agora como já antes, e, por outro lado, introduz em casa pessoas que pelo aspecto e comportamento estranho a faz temer pela segurança da casa e dos seus haveres, tornando impossível viverem na mesma habitação.

Alegou que o rendimento por si auferido não lhe permite suportar uma renda no mercado normal de arrendamento, necessitando assim da casa, enquanto que o ainda seu marido dela não necessita, para além de ser insustentável e desaconselhável a sua presença no local quer para ela requerente quer para a filha menor, em face do comportamento que o requerido tem vindo a assumir.

O Requerido veio opor-se a essa atribuição, impugnando parte do alegado pela Requerente, designadamente os comportamentos violentos e a insustentabilidade de vivência sob o mesmo tecto.

Sustentou a necessidade para continuar a dormir na mesma casa porque não tem outros bens ou quaisquer rendimentos e porque, apesar de ter ido trabalhar para Espanha não se conseguiu aguentar nesse país, tendo regressado a Portugal.

Disse ainda não poder trabalhar no talho comum, dado que sua ainda esposa o impede de a ele aceder, porque lhe mudou as fechaduras, sendo ela assim, também por isso, a única a aceder aos rendimentos que o referido estabelecimento proporciona.

Referiu, por outro lado, que são seus pais que lhe têm vindo a fornecer alimentação, tratamento de roupas e lhe vêm emprestando algum dinheiro, mas que os mesmos não têm possibilidades de o poderem alojar, acontecendo, por outro lado, que também que não há a quem possa pedir para lhe cederem por empréstimo um quarto ou uma casa.

Concluiu dizendo que assim não restava ao Requerido outra alternativa que não fosse a de continuar a dormir naquela que sempre foi e continua a ser ainda a casa comum, e que aquela casa tem condições para todos nela viverem enquanto durar o processo de divórcio e até ao eventual decretamento do mesmo, atendendo às suas dimensões e ao facto de que tem vindo a assumir um comportamento discreto e nada quezilento de modo a não causar qualquer problema à requerente.

Foi pedido relatório social ao Centro Distrital do ISSS do Porto e realizada a produção de prova.

Finda esta, o M.º Juiz considerou provados os factos seguintes: 1) Em 2003.06.12 deu entrada na Secretaria do Tribunal Judicial de..... a acção especial de divórcio litigioso intentada por B..... contra C......

2) Por Sentença de 2004.01.07, transitada em julgado, foi decretado o divórcio entre a Requerente e o Requerido, dissolvendo-se assim o casamento celebrado entre ambos.

3) O Requerente foi declarado como cônjuge culpado; 4) Do casamento havido entre a Requerente e Requerido nasceu em 1995.04.12 uma filha, D.....; 5) A casa de família sita na Rua....., ....., do concelho de....., descrita na CRP de..... sob o n.º 409 .... e inscrita na matriz predial urbana sob o art. 382.º é um bem comum do casal.

6) A Requerente há cerca de dez anos que nela vive, e com ela vive também a filha menor do casal, D....., desde o seu nascimento; nessa casa tem organizada a sua vida familiar e social, trabalhando no talho do casal, sito em......

7) Os rendimentos auferidos mensalmente pela Requerente totalizam 280 euros, tendo esta despesas médias mensais na ordem dos 339 euros, às quais vai fazendo face com apoio económico que recebe de familiares, nomeadamente de sua mãe.

8) O Requerido não exerce qualquer actividade profissional desde 2003.05.12, data em que deixou de trabalhar no talho e desde essa altura todas as suas despesas pessoais, bem como a sua alimentação são assumidos pela sua mãe.

9) Nos últimos tempos de coabitação com a Requerente, o Requerido assumiu comportamentos violentos e ameaçadores da Requerente, insultando-a frequentemente e esteve ausente de casa, a trabalhar em Espanha aproximadamente cerca de 15 dias.

Em face de tais elementos, o M.º Juiz decidiu atribuir a casa de morada de família à Requerente B....., ficando em contrapartida a Requerida obrigada a pagar 100 euros mensais ao Requerido como correspondente a metade do valor que entendeu por adequado como sendo o correspondente à "renda" para aquela habitação.

Para o efeito considerou que: a) a Requerente tem a menor a seu cargo; b) embora a Requerente tenha rendimentos (decorrentes da exploração do talho do casal), os que obtém não chegam para o sustento dela ela e da filha menor, necessitando do apoio económico dos familiares para fazer face às despesas do talho e da casa; c) o Requerido, embora não trabalhe desde 2003.05.12, tem vindo a ser sustentado nas suas despesas pessoais e de alimentação por sua mãe, servindo-se da casa apenas para pernoitar; d) será mais fácil o Requerido acabar por ficar em casa de sua mãe - que o acolhe - do que mudar-se a Requerente e a filha para outra casa ou casa de familiares, até porque, mesmo em termos de alojamento se tornará mais fácil arranjar dormida para uma pessoa só do que para duas; e) a menor terá mais estabilidade emocional continuando a viver na casa onde sempre viveu, na medida em que estará mais perto dos seus amigos e da escola que frequenta; f) o Requerido foi considerado o único culpado do divórcio; g) A habitação é composta por três pisos, mas apenas o 1.º é habitável, possuindo dois quartos...

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