Acórdão nº 0434300 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | AMARAL FERREIRA |
Data da Resolução | 11 de Novembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - RELATÓRIO.
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"B.........., S.A." instaurou, nas Varas Cíveis do ........., a presente providência cautelar não especificada contra C.......... e D.......... pedindo que, sem prévia audiência dos requeridos, fosse ordenada a imediata apreensão, com arrombamento se necessário, do veículo Mitsubishi ..........., de matrícula ..-..-PC e chassis nº ......, através da autoridade policial competente, mais requerendo que o veículo fosse incluído no ficheiro nacional de viaturas a apreender da PSP e GNR, até à sua localização, sendo depois restituída à requerente a sua posse.
Para tanto, alegou, em resumo, que: - No exercício da sua actividade de aluguer de veículos alugou aos requeridos, em regime de ALD, o veículo identificado, nos termos do contrato junto a fls. 12 e 13, celebrado a 3/2/2000, e através do qual os requeridos se obrigaram ao pagamento de 49 alugueres mensais, o primeiro no montante de 1.306,68 Euros e cada um dos restantes de 644,46 Euros, aos quais acrescia o IVA; - Os requeridos não procederam ao pagamento das mensalidades vencidas no dia 5 dos meses de Agosto a Dezembro de 2003 e Janeiro de 2004; - Em consequência, e após os ter interpelado por carta de 4 de Fevereiro de 2004 para que liquidassem as mensalidades vencidas no prazo de dez dias, sob pena de considerar resolvido o contrato, liquidação a que eles não procederam, procedeu por carta de 27 de Fevereiro de 2004 à resolução do contrato nos termos da cláusula 16ª das Condições Gerais; - Nessa carta interpelou os requeridos para que restituíssem o veículo, não tendo eles procedido a essa restituição e continuando a usufruir e a circular com ele, com a consequente depreciação e desvalorização; - A propriedade do veículo encontra-se registada a seu favor e vê-se privada quer da disponibilidade do mesmo quer da expectável remuneração que deveria decorrer da sua locação, situação que constitui fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável dos seus direitos, para além de que está em causa um bem facilmente descaminhável; - Posteriormente à resolução tentou, por diversas vezes, obter a restituição voluntária do veículo mas sem sucesso.
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O Sr. Juiz indeferiu liminarmente a petição por entender que, face ao alegado, se não verificava o pressuposto de que a conduta omissiva dos requeridos causasse à requerente lesão grave ou dificilmente reparável do seu direito.
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Inconformada interpôs a requerente o presente recurso pedindo se...
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