Acórdão nº 0434300 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAMARAL FERREIRA
Data da Resolução11 de Novembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - RELATÓRIO.

  1. "B.........., S.A." instaurou, nas Varas Cíveis do ........., a presente providência cautelar não especificada contra C.......... e D.......... pedindo que, sem prévia audiência dos requeridos, fosse ordenada a imediata apreensão, com arrombamento se necessário, do veículo Mitsubishi ..........., de matrícula ..-..-PC e chassis nº ......, através da autoridade policial competente, mais requerendo que o veículo fosse incluído no ficheiro nacional de viaturas a apreender da PSP e GNR, até à sua localização, sendo depois restituída à requerente a sua posse.

    Para tanto, alegou, em resumo, que: - No exercício da sua actividade de aluguer de veículos alugou aos requeridos, em regime de ALD, o veículo identificado, nos termos do contrato junto a fls. 12 e 13, celebrado a 3/2/2000, e através do qual os requeridos se obrigaram ao pagamento de 49 alugueres mensais, o primeiro no montante de 1.306,68 Euros e cada um dos restantes de 644,46 Euros, aos quais acrescia o IVA; - Os requeridos não procederam ao pagamento das mensalidades vencidas no dia 5 dos meses de Agosto a Dezembro de 2003 e Janeiro de 2004; - Em consequência, e após os ter interpelado por carta de 4 de Fevereiro de 2004 para que liquidassem as mensalidades vencidas no prazo de dez dias, sob pena de considerar resolvido o contrato, liquidação a que eles não procederam, procedeu por carta de 27 de Fevereiro de 2004 à resolução do contrato nos termos da cláusula 16ª das Condições Gerais; - Nessa carta interpelou os requeridos para que restituíssem o veículo, não tendo eles procedido a essa restituição e continuando a usufruir e a circular com ele, com a consequente depreciação e desvalorização; - A propriedade do veículo encontra-se registada a seu favor e vê-se privada quer da disponibilidade do mesmo quer da expectável remuneração que deveria decorrer da sua locação, situação que constitui fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável dos seus direitos, para além de que está em causa um bem facilmente descaminhável; - Posteriormente à resolução tentou, por diversas vezes, obter a restituição voluntária do veículo mas sem sucesso.

  2. O Sr. Juiz indeferiu liminarmente a petição por entender que, face ao alegado, se não verificava o pressuposto de que a conduta omissiva dos requeridos causasse à requerente lesão grave ou dificilmente reparável do seu direito.

  3. Inconformada interpôs a requerente o presente recurso pedindo se...

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