Veto jurídico

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas108-109
108
Validade da lei regional?
A validade da lei regional é exatamente idêntica às restantes leis do país.
Na hierarquia das normas têm igual valor a Lei da Assembleia da República, o
decreto-lei do Governo da República, e o decreto legislativo regional do parlamento
autonómico.
Por via do sistema autonómico
, essa hierarquia de valor igual sofre desvios. A
Lei revoga o decreto-lei ou vice-versa; mas nenhum destes atos legais estaduais revoga
o decreto legislativo regional. O decreto legislativo regional arreda a aplicação na região
autónoma a Lei e o decreto-lei, mas não os pode revogar.
Segue-se a esta regra das leis (no sentido legislativo do termo), a regra jurídica
idêntica para os atos normativos menores e quanto à hierarquia das normas. Por valor
decrescente: decreto regulamentar estadual e o decreto regulamentar regional; portaria
normativa estadual e portaria normativa regional; despacho normativo estadual e
despacho normativo regional. Regulamento normativo estadual e regulamento
normativo regional (um regulamento, por natureza, é normativo; mas é importante
distinguir porque a prática nem sempre é rigorosa).
Veto jurídico?
O veto jurídico insere-se na fiscalização preventiva das leis. O veto é um ato
político do Representante da República e consiste numa recusa em assinar uma lei
regional; dá-se o nome de veto jurídico porque a recusa de assinatura tem por base
motivos constitucionais, isto é, motivos de violação de normas e, nesse sentido, o pré
diploma é enviado para o Tribunal Constitucional para confirmar, ou não, a dúvida que
sustenta a recusa de assinatura da lei regional.
Recebido o diploma para assinar e tendo o Representante da República alguma
dúvida jurídica, no prazo constitucional
de 8 dias remete o diploma ao órgão
jurisconstitucional.

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