Um novo paradigma do poder normativo do Governo Regional

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas208-213
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UM NOVO PARADIGMA DO PODER NORMATIVO DO GOVERNO REGIONAL?
TEORIAS
1. Teoria antiga. Quando a lista de matérias de interesse específico da Região
Autónoma está consagrada diretamente na Constituição, como aconteceu entre 1997
e 2004, o poder normativo do Governo Regional é amplo. Na verdade, a conjugação
da listagem constitucional dos poderes regionais com a listagem constitucional do
poder legislativo, deixa ao Estatuto Político uma margem de manobra de atribuição
de poder normativo do Governo Regional.
2. Nova teoria. Mas quando essa lista de matérias legislativas da Região
Autónoma sai da Constituição e desce para o Estatuto Político deixa de existir aquela
dualidade ampla de poderes divididos pelo poder legislativo do Parlamento Regional
e pelo poder normativo do Governo Regional e, pois, o poder normativo do Governo
Regional é menor.
CONTEXTO
3. Esta nova teoria ainda recentemente a mostramos, primeiro num texto Casa
da Autonomia, aqui publicado em 10-08-2014, e depois em dois textos Não existe
poder executivo próprio nas regiões autónomas?, aqui publicados em 31-08-2014.
4. O estudo Regulamentos independentes do governo regional (o poder
normativo do governo regional nas regiões autónomas) que publicamos na
DataJuris em 2007 corresponde à teoria descrita no nº1 supra. Significa, portanto,
que este estudo está parcialmente desatualizado depois da revisão do Estatuto
Político de 2009, revisto em virtude da revisão constitucional de 2004, altura a partir
da qual a teoria já é outra, a que vimos em nº2 supra.
PERDEU O GOVERNO REGIONAL EFETIVAMENTE PODER NORMATIVO?
5. A resposta é afirmativa. Mas na prática o Governo Regional continua a
manter o regime anterior como é exemplo o caso que mostramos no texto acima
referido Casa da Autonomia (pp.136-138); embora a prática dos últimos anos, em

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