Os trinta anos de 'política de consumidores' em Portugal

AutorMário Frota
CargoDirector do CEDC
Páginas7-12
7
RPDC, Junho de 2012, n.º 70
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
EDITORIAL
OS TRINTA ANOS DE
“POLÍTICA DE CONSUMIDORES” EM PORTUGAL
A Lei 29/81, de 22 de Agosto, constituiu o marco fundamental , no período pós-consti-
tucional, de uma política de consumidores, que se pretendia dinâmica.
No breve consulado marcelista, e porque preocupações do estilo não escapavam aos
países da OCDE, a que Portugal pertencia, esteve aprazada – exactamente a 25 de Abril
de 1974 – a votação da Lei de Defesa do Consumidor, na esteira da Carta Europeia de
Protecção do Consumidor, a que a Resolução 543 do Conselho da Europa, de 17 de Maio
de 1973, conferira forma.
Foram necessários 7 longos anos, após a mudança de regime, tantos quantos Jacob
servira Labão, pai de Raquel, serrana bela, para que se desse à estampa uma lei que def‌i -
nisse o travejamento adequado à tutela da posição tanto individual quanto colectivo do
consumidor.
Mas lei que, af‌i nal, contas feitas, para pouco serviu, a despeito das celebrações havidas
no Parlamento, para se registar a efeméride e oradores alinhados poderem manifestar a
sua aquiescência ao que consideraram salientes pontos no culto pelo consumidor, quando
em verdade foram três décadas de leis em sopetão sem uma efectiva política de consumi-
dores, tais as entorses provocadas no sistema por uma instituição cinzenta, obtusa, sob a
batuta de um medíocre, que travou, isso sim, o passo ao movimento de consumidores que
com autonomia se poderia ter desenvolvido e tolheu as iniciativas mais relevantes, sob a
aparente abertura que, cerca dos anos 90, se registou.

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