Tentativa de conciliação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas47-52

Page 47

Integram a audiência de julgamento:

- Tentativa de conciliação - Instrução

- Discussão

- Julgamento da matéria de facto.

Neste número, focamos a primeira das quatro fases - a tentativa de conciliação. Dá-nos o mote o n.º 2, do art. 652.º do C.P.C., deste modo:

«O presidente procurará conciliar as partes, se a causa estiver no âmbito do seu poder de disposição.»

Expressão da bondade da conciliação, são brocardos como estes:

Val piú una magra transazione che una grassa sentenza

, diz-se em Itália;

Es mejor un malo arreglo que un bueno pleito

, refere-se em Espanha;

vale mais uma ruim composição, do que uma boa demanda

, menciona-se entre nós.

Lorenzo Magalotti, 70 caricaturando a orientação potenciadora da conciliação como suprema e justa resolução dos conflitos, conta esta graça: houve em tempo um jurisconsulto notável, aos ouvidos do qual chegaram notícias da grande fama de que gozava um seu colega, que vivia longe. Acossado pela curiosidade, montou a cavalo e pôs-se a caminho para verificar se a fama era justificada. Chega à residência do extraordinário causídico e Page 48 diz-lhe: vim aqui para lhe apresentar uma pretensão que tenho contra si; a pretensão é esta: todos os móveis que existem nesta casa são meus.

O homem, posto que estivesse bem seguro de que comprara os móveis com o seu rico dinheiro, reagiu desta maneira: veja lá, senhor, se, em vez de ir para o tribunal, não será melhor chegar comigo a qualquer composição; pela minha parte, estou disposto a isso de todo o coração.

Perante tal atitude, o forasteiro exclama: estou esclarecido; não preciso de mais nada para reconhecer que o Senhor é realmente a celebridade que o mundo aponta.

A mesma desconsolada falta de fé na justiça oficial transparece na velha máxima de Cassiodoro: «evita cuidadosamente as demandas, porque litigar com os iguais é temeri- dade, litigar com os mais fracos é vileza e litigar com os mais fortes é loucura».

É claro que o empolamento da conciliação, a exaltação de suas virtudes, sua prioridade em desfavor da realização de julgamento, não constitui abonação para a Justiça.

Para os intervenientes, juiz e advogado é mesmo frustrante. O juiz porque vê regatear-se-lhe sua sábia decisão, quiçá, sua isenção, seu saber, sua ponderação, sua equidade e acerto no aresto.

Os advogados porque dificilmente conseguirão explicar a seus mandantes tanta parra para tão pouca uva.

Ambos porque chegam a final à conclusão que andaram a trabalhar e a gastar tempo em vão.

Com o...

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