Taxa de justiça

AuthorHelder Martins Leitão
ProfessionAdvogado
Pages35-36

Page 35

No processo de impugnação judicial é devida taxa de justiça inicial correspondente a ¼ da devida a final, mas nunca inferior a metade de 1 UC.

O respectivo pagamento terá que ser efectuado num prazo de 10 dias a contar da data da apresentação da petição. 43

E se, não obstante, o impugnante não procede ao pagamento daquela taxa?

Actua o seguinte dispositivo do R.C.P.T. 44

«ARTIGO 18º

Omissão do pagamento pontual da taxa de justiça inicial

1 - Na falta de pagamento pontual da taxa de justiça inicial, a repartição de finanças notificará o interessado para, em cinco dias, efectuar o pagamento omitido, com acréscimo de taxa de justiça de igual montante, mas não inferior a 1 UC nem superior a 5 UC.

2 - Não sendo pagas as quantias previstas no número anterior, o juiz na decisão final, ou o director de finanças, se a impugnação não chegar a ser remetida a tribunal, condenará o faltoso numa multa compreendida entre o triplo e o décuplo das quantias em dívida, com o limite máximo de...

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