Supletividade autonómica

AutorArnaldo Ourique
Páginas144-

Page 144

No plano das leis a doutrina sublinha a supletividade das leis regionais face às leis estaduais. 72Há, de facto, um manancial de assuntos e matérias que estão sujeitas a esse princípio: o de que a lei regional é, não uma criação ab initio (desde o início, original), mas supletiva à lei estadual. E sobre isso havemos de falar tantas vezes «até que a voz me doa» noutros desenhos textuais. Mas a supletividade de que vou aqui falar é diferente e pode chocar aquele autonomista que, fechado aos seus sentimentos patrióticos, se esquece que falar de autonomia é um acto político, é certo, mas que tal não obsta a que falemos regrando preconceitos, mesmo científicos, sobre o que a dogmática jurídica, mas não só, permite desenvolver: de que a própria autonomia é supletiva do Estado.

A região autónoma não surge para arredar o Estado. Surge para o ajudar na construção de um Portugal mais justo, mais homogéneo. Muitos aspectos da autonomia político-administrativa iludem a realidade, como por exemplo os órgãos próprios, as eleições para o parlamento, as orgânicas, a competência para muitos e variados assuntos, a feitura das leis, o orçamento e o plano. Mas, primeiro, existe um manancial de assuntos que continuam sendo exclusivamente do Estado, como, por exemplo, a justiça e as forças de segurança pública; segundo, muitas atribuições e competência autonómicas não estão definitivamente completas sem a intervenção, nuns casos directa noutros indirectamente, do Estado, designadamente na saúde e na educação; terceiro, certos poderes estão dependentes da actuação do Estado, como sejam, a exemplificar, as relações orçamentais e fiscais.

Isso, a supletividade da autonomia, não é um factor a favor do Estado. Tem de continuar a ser Estado para os cidadãos nos quatros cantos da lusitanidade, igual por igual, embora com as diferenças próprias de cada caso. Acresce-lhe essa dificuldade: não lhe é possível divorciar-se da região insular autónoma. Se na região existe já certo projecto, pois neste caso terá de dizer que o projecto estadual não cumula com o regional. Não existindo equivalente na região, o projecto é naturalmente para «todo o território nacional» sem excepção, com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT