Articulado Superveniente

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas105-106

Page 105

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial do Marco de Canavezes

1.ª SECÇÃO

PROC. N.º 95/03

Acácio Júdice Barreiros, casado, médico, residente na Rua da Coruja, n.º 313, no Marco de Canavezes,

na acção sumária que lhe move

Etelvina Lopes Soares, solteira, professora, moradora na R. dos Desamparados, 3, no Marco de Canavezes,

vem, ao abrigo do disposto no art. 506.º C.P.C., apresentar

NOVO ARTICULADO

com base no seguinte:

1.º

O apresentante teve conhecimento no dia 4/1/03, que a apresentada derrubou no lado nascente do muro objecto do litígio na acção em referência, um nicho onde se encontrava instalada uma devoção a S. Joaquim.

2.º

Não sem antes subtrair do seu interior a imagem daquele doutor da Igreja.

3.º

O que tudo fez no maior secretismo, a coberto da escuridão da noite.Page 106

4.º

Ora, tal actuação constitui uma circunstância modificativa da causa petendi.

5.º

Certo sendo que o conhecimento do supra relatado interessa sobremaneira à decisão da causa.

6.º

Particularmente, tendo em atenção o ínsito na al. a) dos factos assentes e no item 9.º dos factos dados como controvertidos, a provar em julgamento.

7.º

Salvo o devido respeito, o vazado supra deve ser objecto de aditamento, no local apropriado, à já elaborada base instrutória.

Nestes termos, nos melhores de direito e com o sempre mui douto suprimento de V. Exa., por estar em tempo e pertinente ser, deve o presente articulado ser recebido, com todas as consequências advenientes.

Prova a apresentar (cfr. n.º 5, art. 506.º C.P.C.):

Testemunhas:

  1. Marília de Dirceu Bastos, divorciada, doméstica,

  2. Raimundo Dias Loureiro, casado, carpinteiro, ambos residentes no Lugar da Mó, S...

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