Soberania autonómica

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas87-89
87
2.30 Soberania autonómica (
37)
É frequente a propósito do Estado referenciar o vocábulo soberania para dizer, em traços
largos, que o Estado tem o poder de res publica interna e externamente. Noutro plano de
discussão parece estar em crise o conceito de sobera nia. No nosso entender o conceito não
está em crise, antes pelo contrário. Até ao Congresso de Viena de 1815 a soberania residia
na maior quantidade muscular do Estado; e até à criação das Nações Unidas em 1945, a
soberania residia no acordo possível e sempre ainda baseado na força bruta. Mas com a
criação das Nações Unidas, apesar da imperfeição, como é próprio da natureza humana e
pela própria dificuldade que é organizar uma força mundial a uma única voz, a soberania
reside no estatuto de membro dessa organização mundial de estados soberanos. Isto é, a
soberania apenas mudou quanto à sua forma e conteúdo, mas não quanto à sua força
motriz de representar interna e internacionalmente um povo politicamente organizado num
determinado território. Ou seja, a soberania ainda é um elemento central do Estado; tem,
isso sim, muitas tonalidades devido às complexas relações internacionais: de um lado, a
necessidade de atribuir parte dessa soberania a instituições internacionais, e por outro lado,
essa mesma necessidade para outro tipo de relações, sobretudo comerciais e financeiras.
Mas é importante não confundir: a soberania atual tem muito de imaginário porque a nível
mundial mandam os estados e não o Estado por si só e sobretudo mandam as instituições
internacionais com os poderes delegados pelos estados; mas a prova concerta da soberania
reside precisamente aí: as instituições internacionais funcionam porque o Estado assim o
quer. E sempre assim foi, pelo menos desde o Renascimento até à atualidade. Também os
estados antigos, para reconhecimento da sua soberania tinham que possuir o aval da Igreja
(que era então a “organização mundial do ocidente europeu”): e esse aval era afinal o
passaporte para dominar o Estado que não fizesse parte desse domínio ecuménico. Num
caso de guerra mundial e de descontrolo internacional e com a ineficácia ou
desaparecimento das organizações internacionais dos estados ver-se-ia de novo a
soberania a retomar o mesmo nível de antigamente: pela força bruta do seu provo. Ou seja,
e é isto que se quer concluir: a soberania, enquanto elemento estrutural do Estado, está
bem vivo e, embora pareça estar em crise, afinal as instituições internacionais funcionam
por delegação do Estado e enquanto este assim o determinar.
37 Publicado em 20-11-2011.

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