Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência
Ano XXVI, tomo I - 2001
Ano XXVI, tomo V - 2001
Acórdão de 20 de Novembro de 2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo V, págs. 30 a 32)
- Indemnização pedida no foro criminal / Caso julgado formal
A sentença do tribunal criminal que julgou improcedente o pedido de indemnização formu-lado pela [Demandante] com fundamento em não ter comprovado que era a mãe e universal herdeira do lesado constitui caso julgado formal e não impede, assim, a [Demandante] de demandar novamente a [Demandada] Seguradora para dela obter o ressarcimento dos danos causados ao lesado.
Acórdão de 6 de Fevereiro de 2001 - Tribunal da Relação de Lisboa
(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 104 a 106)
- Cisão simples de sociedades / Transmissão do direito ao arrendamento
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O regime previsto do CSC para a cisão de sociedades dispensa a autorização do senhorio para a transmissão do direito ao arrendamento.
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Assim, é permitido a uma sociedade cindida transmitir, por via de cisão simples, para a nova sociedade constituída, a sua posição de arrendatária, sem necessidade de consentimento do senhorio e sem necessidade de a cessão da sua posição contratual de arrendatária ser celebrada singularmente e por escritura pública.
Acórdão de 11 de Janeiro de 2001 - Tribunal da Relação do Porto
(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 178 a 179)
- Contrato de arrendamento / Obrigatoriedade da sua redução a escrito / Pressuposto do exercício do direito de preferência
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É hoje e desde 1/7/89, sempre exigível a forma escrita em todos os contratos de arrenda-mento ao agricultor autónomo, qualquer que tenha sido a data da sua celebração.
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Pressupondo o exercício do direito de preferência que o contrato esteja em vigor no momento da alienação, então se o contrato não estava anteriormente reduzido a escrito, o que se impunha, para satisfazer o requisito processual e evitar a sanção de extinção da instância, era de notificar o actual senhorio para aquele efeito.
Acórdão de 20 de Fevereiro de 2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 40 a 42)
- Condomínio
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A Lei do Apoio Judiciário exclui a possibilidade de concessão do apoio judiciário às entidades, como o condomínio, que não disponham de personalidade jurídica.
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Nenhum dos países da União Europeia concede apoio judiciário a outras entidades além das pessoas e nem mesmo às sociedades comerciais, salvo a Inglaterra e Gales que concedem a pessoas colectivas, mas não a empresas/sociedades ou outras entidades de tipo associativo legalmente constituído.
Acórdão de 20 de Fevereiro de 2001 - Tribunal da Relação do Porto
(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 219 a 221)
- Idoneidade / «On first demand» / Prazo
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A garantia bancária pode ser prestada na forma de fiança (bancária).
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Porque a sua obrigação é acessória da do principal devedor, o fiador pode recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver excutido todos os bens do devedor, necessários para o pagamento.
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Por isso, a fiança nunca é uma garantia «on first demand».
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Não deve considerar-se idónea, uma garantia de prazo tão curto que não salvaguarde o direito que se pretende garantir, designadamente por tal prazo decorrer todo antes de decidida a acção onde é prestada.
Acórdão de 24 de Janeiro de 2001 - Tribunal da Relação do Porto
(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 229 a 231)
- Visionamento de vídeo de caixa ATM / Furto de cartão multibanco
Justifica-se a dispensa de cumprimento do dever de sigilo bancário por parte da SIBS, a fim de permitir o visionamento pelo M.° P.° do vídeo de protecção de uma caixa de ATM, como forma de procurar conseguir a identificação do indivíduo que tentou usar um cartão multibanco furtado.
Acórdão de 6 de Novembro de 2001 - Tribunal da Relação do Porto
(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo V, págs. 172 a 177)
- Contrato de utilização de lojas / Cláusulas específicas do contrato / Compensação por benfeitorias / Cláusula penal por encerramento da loja
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A cláusula pela qual o lojista se obriga a realizar todas as obras necessárias ao funcionamento da loja e aceita que tais obras não lhe conferem qualquer direito de indemnização ou direito de retenção pelas mesmas benfeitorias é válida.
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Por isso, resulta que não tenha qualquer crédito que possa opor ao seu credor e não seja, portanto, admitida qualquer compensação.
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Não havendo no contrato qualquer cláusula que, em geral, excluísse a compensação só essa seria proibida.
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A cláusula contratual na qual se estabeleceu sanção pecuniária de 1/30 avos e 2/30 avos por cada hora ou fracção, nos casos de encerramento da loja durante o período de funciona-mento do Centro Comercial ou por mais de cinco dias seguidos ou dez interpolados em cada mês, respectivamente, não é inválida.
Acórdão de 6 de Novembro de 2001 - Tribunal da Relação de Lisboa
(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo V, págs. 74 a 76)
- Financiamento de aquisição a crédito
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O empréstimo por uma sociedade financeira de quantia em dinheiro para financiamento de aquisição a crédito de um veículo automóvel podendo, embora, ser qualificado como contrato de mútuo, não está sujeito às limitações que, quanto à taxa de juros, resultam do art.° 1146.° do CC.
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Este preceito legal visa, apenas, os mútuos civis e não os que se apresentem com natureza bancária.
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Mais do que qualificar uma determinada cláusula contratual como nula, importa à parte alegar, para posterior sujeição a prova, os factos concretos que, em seu entender, consubstanciam essa qualificação.
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Não é nula, porque não catalogada pelo legislador no leque das cláusulas absolutamente proibidas e porque não se mostra existir desproporção excessiva, a cláusula de contrato daquela natureza em que, por referência a uma cláusula geral, se fixa que, em caso de mora, o mutuário pagará uma indemnização correspondente à taxa de juros remuneratório, acrescida de 4%.
Acórdão de 16 de Janeiro de 2001 - Tribunal da Relação de Lisboa
(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 81 a 84)
- Prescrição das quotas de amortização / Usura dos juros de mora / Abuso de direito por demora na propositura da acção
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As quotas de amortização das compras em grupo não se aplica o regime dos art.°s 310.° e 317.° do CC, mas sim o regime geral da prescrição ordinária.
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É usurária, e como tal passível de redução, a taxa de 2,5% ao mês convencionada para os juros moratórios respeitantes às mensalidades devidas pelo participante (que abrangiam, designadamente, as referidas quotas), atento o nível da taxa de juro legal em vigor ao tempo das celebração do contrato de adesão (15% ao ano).
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Integra abuso de direito a actuação da sociedade gestora da compra em grupo que, não tendo usado dos meios legais referentes ao incumprimento pelos participantes, previstos nos art.°s 258 e segs. do Regulamento Geral do Funcionamento dos Grupos, aprovado pela Portaria n.° 317/88, de 18 de Maio, então em vigor, demorou mais de 6 anos a intentar a acção para cobrança da dívida, fazendo com que esta se agravasse substancialmente, por via dos juros de mora.
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Daí que, no caso, os juros de mora devam ser contados apenas a partir da citação do [Demandado] e não desde o vencimento dessas prestações.
Acórdão de 10 de Janeiro de 2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 47 a 50)
- Burla informática e furto
Quem se apropria de forma ilícita de um cartão multibanco e respectivo código PIN e, posteriormente, o utiliza sem autorização do seu titular, levantando dinheiro nas caixas bancárias respectivas, com intenção de obter para si ou para outrém enriquecimento ilegítimo, comete dois crimes: um de furto, do art.° 203.° e segs. do C.P. e um crime de burla informática do art.° 221.° do mesmo Código.
Acórdão de 25 de Janeiro de 2001 - Tribunal da Relação de Lisboa
(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVI - 2001 - Tomo I, págs. 99 a 101)
- Título executivo / Resolução
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Constitui título executivo, o documento particular que titula contrato de aluguer de longa duração de veículo automóvel, se existir ordem de débito em conta, dirigida a um Banco, devidamente assinada, pela...
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