Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência

Ano XXVII, tomo IV - 2002

Ano XXVII, tomo V - 2002

Acção cível por acidente de viação

Acórdão de 9 de Outubro de 2002 - Tribunal da Relação de Guimarães

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVII - 2002 - Tomo IV, págs. 278 a 281)

- Responsabilidade pelo risco

  1. No estado actual do direito comunitário não é admissível a aplicação directa das Directivas.

  2. O art.° 6.° do DL n.° 522/85 contempla apenas os limites do seguro obrigatório.

  3. Atenta a falta de transposição da Directiva 84/5/CEE relativamente à responsabilidade pelo risco, não pode considerar-se revogado o art.° 508.° do CC.

Acção de despejo

Acórdão de 12 de Dezembro de 2002 - Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVII - 2002 - Tomo V, págs. 101 a 103)

- Arrendamento comercial / Estabelecimento comercial / Arquivo morto

  1. Com o facultar o despejo por se encontrar um estabelecimento comercial encerrado por mais de um ano, pretende-se obviar à degradação do locado, pela sua manutenção em situação de inactividade, bem como lançar no mercado todos os espaços susceptíveis de utilização por terceiros.

  2. Um arquivo morto de uma sociedade comercial terá tendência a perpetuar-se indefinidamente, pelo que não impedirá a degradação do locado para estabelecimento comercial, que ficará insusceptível de ser utilizado por terceiros.

Acidente de viação

Acórdão de 31 de Outubro de 2002 - Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVII - 2002 - Tomo IV, págs. 195 a 197)

- "Brisa" / Prescrição

Entre o utente da auto-estrada, que pagou uma portagem, e a "Brisa" estabeleceu-se um contrato, pelo que estando perante um caso de responsabilidade contratual o prazo de prescrição não é o estabelecido no art.° 498.° do CC mas antes o do art.° 309.° do CC.

Acórdão de 14 de Novembro de 2002 - Tribunal da Relação de Évora

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVII - 2002 - Tomo V, págs. 241 a 242)

- Seguro automóvel / Limite do seguro / Existência de vários lesados / Embargos de executado

A circunstância de não estarem determinados todos os lesados, em consequência de acidente de viação, nem os quantitativos a que tenham direito, pelos danos sofridos, e de, eventualmente, o total das indemnizações exceder o limite de responsabilidade da seguradora, não é fundamento para que, em sede de embargos de executado, se suspenda a execução instaurada por um deles contra tal seguradora para a obtenção do pagamento da indemnização que lhe for a judicialmente atribuída.

Acórdão de 10 de Dezembro de 2002 - Tribunal da Relação de Coimbra

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVII - 2002 - Tomo V, págs. 25 a 28)

- Violação da relação obrigacional do lesado / Recurso à equidade

  1. Tendo havido um acidente de viação em que intervieram dois veículos automóveis um dos quais transportava mercadorias de terceiro, parte das quais se perderam, sendo a culpa do condutor de outro veículo, a proprietária do veículo transportador não goza de sub-rogação dos direitos do cliente se pagar os prejuízos desta perda.

  2. Também a transportadora não pode exigir o pagamento do frete à seguradora do outro veículo.

  3. Desde que seja possível a liquidação dos prejuízos há que recorrer à liquidação em execução.

Acidente de viação em auto-estrada

Acórdão 5 de Novembro de 2002 - Tribunal da Relação de Coimbra

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVII - 2002 - Tomo V, págs. 14 a 16)

- Acidente provocado por um lençol de água

  1. A Brisa, como concessionária de uma auto-estrada, está obrigada a assegurar, de modo continuado e permanente, a sua conservação devendo proceder às adequadas e necessárias intervenções para que, salvo casos de força maior devidamente verificados, nela se possa circular sem perigo.

  2. Desse modo, a Brisa é responsável pelos danos sofridos pelo condutor de um veículo automóvel que entrou em despiste quando, ao circular numa auto-estrada de que aquela era concessionária, passou num troço onde existia um lençol de água que abrangia toda a faixa de rodagem.

Arrendamento

Acórdão de 29 de Outubro de 2002 - Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVII - 2002 - Tomo IV, págs. 190 a 194)

- Despejo: legitimidade activa / Cessão de exploração de estabelecimento comercial / Cessão da posição contratual do arrendatário / Nulidade da cessão de exploração por falta de forma

  1. O proprietário de prédio arrendado tem legitimidade para propor acção de despejo, mesmo que desacompanhado do seu cônjuge.

  2. Se o titular de um estabelecimento comercial instalado em prédio arrendado transmitir o estabelecimento em globo a terceiro, a título oneroso e temporário, estamos perante uma cessão de exploração de estabelecimento comercial, que inclui o direito de uso do prédio.

  3. Neste caso, o cedente não se demite da sua condição de arrendatário, continuando obrigado ao pagamento das rendas ao senhorio.

  4. Se o cedente da exploração de estabelecimento cede também o direito ao arrendamento do local, estamos perante a figura da cessão da posição contratual do arrendatário, que, para ser válida perante o senhorio, tem de ser por ele autorizada, consentida ou conhecida (art.° 1.038.°, al. f), do CC).

  5. A cessão de exploração de estabelecimento comercial é eficaz em relação ao senhorio, sem necessidade de ser por ele autorizada, nem mesmo de lhe ser comunicada.

  6. Carecendo, ao tempo em que foi feita, a cessão de exploração de estabelecimento de escritura pública, a celebração do contrato sem essa formalidade importa a sua nulidade.

  7. Sendo assim nula a cessão, resulta que o cessionário se encontra no gozo do local arrendado sem autorização do senhorio, o que confere a este o direito à resolução do contrato.

Arbitragem

Acórdão de 7 de Novembro de 2002 - Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVII - 2002 - Tomo V, págs. 69 a 71)

- Convenção de arbitragem / Anulação da sentença arbitral / Assinatura do acórdão arbitral

  1. De acordo com o princípio da Kompetenz-Kompetenz se o tribunal arbitral tem competência para se pronunciar sobre a aplicabilidade da convenção de arbitragem (artigo 21.°, n.° 1 da Lei de Arbitragem Voluntária - Lei n.° 31/86, de 29 de Agosto) há-de naturalmente dispor de competência para o apuramento dos factos que lhe possibilitarão declarar-se competente ou incompetente.

  2. Impondo a lei que a anulação da sentença arbitral em que o fundamento da incompetência ou irregular constituição do tribunal arbitral apenas pode ser invocado pela parte que o haja alegado oportunamente (artigo 27.°, n.° 3 da LAV), a alegação tem de ser expressa e, por isso, não observa esse ónus processual a parte que invoca uma outra excepção ainda que os factos alegados, uma vez provados, pudessem permitir ao tribunal arbitral declarar a sua incompetência.

  3. A circunstância de um dos árbitros não comparecer à reunião designada para assinatura do acórdão arbitral não justifica o seu adiamento, impondo-se observar em tal caso o disposto no artigo 23.°, n.° 1, alínea g) e n.° 2 da LAV não constituindo tal situação fundamento de anulação da decisão arbitral nos termos do artigo 27.°, n.° 1 alínea c) da LAV.

Audiência de julgamento

Acórdão de 7 de Novembro de 2002 - Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVII - 2002 - Tomo V, págs. 71 a 75)

- Adiamento / Falta de advogado

  1. A comunicação da causa da impossibilidade de comparência, efectuada pelo advogado até à abertura da audiência, no caso de o juiz haver diligenciado pelo acordo da respectiva data com os mandatários, tenha ou não sido conseguido, implica o respectivo adiamento.

  2. Não tendo ocorrido a mencionada comunicação até à abertura da audiência, o julgamento realiza-se com o registo dos depoimentos lato sensu e ao advogado faltoso não é facultada a reinquirição se a audiência tiver sido designada em data acordada com ele.

  3. Não tendo a audiência de julgamento sido designada em data acordada entre o tribunal e os mandatários das partes, a faculdade de reinquirição depende de o mandatário faltoso haver logrado justificar a sua falta de comparência à audiência de julgamento, alegando e provando o motivo insuperável que o haja impedido de comparecer.

Contrato de factoring

Acórdão de 3 de Dezembro de 2002 - Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência - Ano XXVII - 2002 - Tomo V, págs. 83 a 85)

- Pagamento dos créditos cedidos / Obrigatoriedade de o cedente (aderente), nos contratos de factoring comprovar que nada deve à segurança social

As sociedades aderentes a contratos de factoring deverão demonstrar, no momento da cobrança dos créditos cedidos, que nada devem à previdência ou segurança social, tal como as sociedades cessionárias o deverão fazer, para que lhe não possa ser retirada a quantia de 25%, sobre os...

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