Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência

Ano XXVIII, tomos IV e V - 2003

Acção de despejo

Acórdão de 1 de Julho de 2003 Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXVIII 2003 pág. 73 a 78)

- Transmissão do direito ao arrendamento, por fusão de sociedades, por incorporação / Falta de comunicação da fusão, ao senhorio

  1. Transmissão do direito ao arrendamento da sociedade incorporada para a sociedade incorporante, no caso de fusão de sociedades, por incorporação, não carece de consentimento do senhorio, mas deve ser-lhe comunicada, no prazo 5 dias a que se refere o art. 1038.°, al. g), do Código Civil.

  2. A falta de tal comunicação dá ao senhorio o direito à resolução do contrato, nos termos do art.° 64.°, n.° 1, al. f), do RAU, em virtude de a cedência ineficaz em relação ao mesmo.

    Acórdão de 7 de Outubro de 2003 Tribunal da Relação de Coimbra

    (Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXVIII 2003 pág. 21 a 22)

    - Transferência do arrendamento

  3. A transferência do arrendamento para o cônjuge do arrendatário por virtude do divórcio, dá-se por efeito do acordo homologado pelo juiz e não pela sua notificação ao senhorio, que é oficiosa.

  4. Não tendo a secretaria notificado o senhorio da transferência do direito ao arrendamento do arrendatário para o seu ex-cônjuge, nem, por isso, procede a acção de despejo intentado contra o primitivo arrendatário com fundamento na falta de pagamento de rendas e de residência permanente.

Acidente de trabalho

Acórdão de 27 de Novembro de 2003 Tribunal da Relação de Coimbra

(Colectânea de Jurisprudência Tomo V Ano XXVIII 2003 pág. 62 a 63)

- Acidente de viação / Acidente com ciclomotor

Não se achá descaracterizado, enquanto acidente de trabalho, o acidente sofrido por uma trabalhadora a caminho de casa, onde ia almoçar, quando seguia num seu ciclomotor na parte central da sua hemifaixa de rodagem, numa via estreita, a uma distância de 4/5 metros dum veículo que o precedia e que, para se desviar do mesmo, após uma paragem deste, flectiu para a esquerda, indo embater com o seu braço esquerdo num outro veículo que circulava em sentido oposto e que acabava de se cruzar com o veículo parado.

Acórdão de 11 de Dezembro de 2003 Tribunal da Relação de Coimbra

(Colectânea de Jurisprudência Tomo V Ano XXVIII 2003 pág. 63 a 67)

- Matéria de facto / Acidente in itinere / Acidente em situação de baixa médica

  1. A inexistência de factos aceites acerca da existência e caracterização do acidente na tentativa de conciliação, não inibe qualquer das partes de, na fase contenciosa, apresentar uma diferente versão dos factos relatados naquela diligência.

  2. A Relação só deve alterar a matéria de facto fixada pela 1ª instância em casos contados, pontuais e concretos, de manifesto erro do julgador.

  3. É acidente de trabalho indemnizável o ocorrido com um trabalhador em situação de baixa médica pela Segurança Social, quando se deslocava da sua residência para a fabrica onde trabalhava, em cumprimento de convocatória da sua entidade patronal.

Acidente de viação

Acórdão de 29 de Setembro de 2003 Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXVIII 2003 pág. 168 a 170)

- Indemnização / Paralisação de veículo comercial / Tractor e semi-reboque

  1. A indemnização por paralisação de veículo comercial tem como pressuposto a impossibilidade de utilização e circulação e perda de ganho.

  2. Embora tractor e semi-reboque sejam considerados pela lei como veículos únicos, constituem ou podem constituir unidades económicas independentes e capazes de, separadamente cada uma produzi r rendi mentos da sua utilização.

  3. Tractor e semi-reboque devem ser considerados como realidades distintas para efeitos de fixação de indemnização pela paralisação de ambas as viaturas, atento o critério económico que deve presidir à sua fixação.

    Acórdão de 2 de Dezembro de 2003 Tribunal da Relação de Coimbra

    (Colectânea de Jurisprudência Tomo V Ano XXVIII 2003 pág. 23 a 26)

    - Responsabilidade pelo risco / Dano de privação de uso (quando o veículo fica irrecuperável)

  4. Resultando dos factos provados apenas e só que o embate ocorreu na sequência de manobras de ultrapassagem e de mudança de direcção para a esquerda dos 2 veículos intervenientes (ignorando-se qual dos 2 veículos iniciou primeiro a sua manobra e a que distância estavam um do outro quando tal aconteceu), deve considerar-se que não há elementos seguros para assacar culpa na produção do acidente a algum deles; e, por conseguinte, devem ambos ser responsabilizados pelo risco.

  5. A circunstância de se constatar, após a peritagem do veículo, que a sua recuperação não é possível, não elimina o dano da privação do seu valor de uso; porém, em tal hipótese, a indemnização, em vez de corresponder ao período temporal que demorou a sua reparação, deve corresponder ao período temporal que razoavelmente seja de reputar como necessário para o lesado encontrar no mercado veículo idêntico.

Ambiente

Acórdão de 16 de Dezembro de 2003 Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência Tomo V Ano XXVIII 2003 pág. 126 a 128)

- Direito ao repouso, à tranquilidade e à saúde / Ruídos e cheiros

  1. O direito à saúde, ao repouso, à tranquilidade, prevalece sobre o direito de propriedade ou o direito ao exercício de actividade comercial.

  2. Em questões de natureza ambiental, importa evitar que ocorram os danos, havendo que dete-los na sua origem, independentemente de juízos de culpa.

  3. Não pode ser admitida, ainda que em períodos de tempo limitados, diurnos, e em dias úteis, a actividade de limpeza de alcatifas realizada com regularidade numa moradia inserida numa área residencial, no desenvolvimento da qual são utilizadas máquinas que produzem ruídos, bem como produtos de limpeza que exalam cheiros, igualmente produzindo ruídos, a entrada e saída dessas alcatifas, não dando sossego ao casal de reformados, que moram na casa vizinhá e passam ai a maior parte do seu tempo.

Apreensão automóvel

Acórdão de 25 de Novembro de 2003 Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência Tomo V Ano XXVIII 2003 pág. 89 a 90)

- Periculum in mora

  1. No caso de resolução do contrato de aluguer sem condutor, a restituição imediata do veículo à empresa de aluguer pode ser actuada através de procedimento cautelar comum.

  2. Neste caso, presume-se juris et de jure a existência de periculum in mora.

Arrendamento

Acórdão de 29 de Setembro de 2003 Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXVIII 2003 pág. 170 a 173)

- A prova testemunhal como prova de livre apreciação / Renovação de contrato de arrendamento caducado / Abuso de direito

  1. Se o locatário de contrato de arrendamento caducado não conseguiu provar a falta de oposição do locador, de que fala o art.° 1056.° do CC, o contrato não pode ter-se por renovado.

  2. Não age com abuso de direito quem, pela sua conduta, não criou a outrém uma situação objectiva de confiança, no sentido de lhe ter criado uma expectativa de adopção no futuro de um comportamento coerente e consequente com aquele.

Arresto

Acórdão de 2 de Outubro de 2003 Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXVIII 2003 pág. 102 a 105)

- Receio justificado de perda da garantia patrimonial / Alienação de prédios urbanos por empresas de construção civil

  1. O requisito do receio da perda da garantia patrimonial por banda do credor tem que ser objectivamente justificado, não bastando o receio subjectivo, fundado em simples conjecturas.

  2. A alienação de prédios urbanos ou fracções destes pelas empresas de construção civil insere-se na sua normal actividade industrial e comercial, sendo factor determinante da sua saúde financeira pelo que essa alienação só poderá relevar na configuração daquele requisito se e enquanto levada a cabo com a intenção de inutilizar ou de fraudar a garantia patrimonial dos seus credores.

Ill. No limite, a opinião contrária levaria a que todas as empresas de construção civil que procedessem à realização dum dos objectivos essenciais da sua actividade - a venda dos prédios que vão construindo - pudessem ver ipso facto automaticamente arrestados os seus bens à menor sombra de litígio.

Cedência de loja em centro comercial

Acórdão de 2 de Outubro de 2003 Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência Tomo IV Ano XXVIII 2003 pág. 106 a 108)

- Forma do contrato / Cláusulas usurárias / Recusa de cedência da posição contratual do lojista

  1. Vigora quanto ao contrato de cedência de loja em centro comercial o princípio da liberdade da forma.

  2. Atenta a integração da loja num centro comercial, não é usurária a clausula contratual que prevê o pagamento pelo lojista...

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