Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência
STJ, Ano XV, tomo II - 2007
Ano XXXII, tomo II e tomo III - 2007
Acórdão de 11 de Julho de 2007 Tribunal da Relação do Porto
(Colectânea de Jurisprudência Tomo III Ano XXXII 2007 pp. 219-223)
... Causa de exclusão da punição / Lei penal mais favorável
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A exigência de haverem decorrido mais de 90 dias sobre o termo do prazo da entrega da prestação tributária, para que o abuso de confiança fiscal seja punido (introduzida pela redacção que o art.° 95.° da Lei n.° 53-A/2006, de 29 de Dezembro, veio dar ao art.° 105.°, n.° 4, do RGIT), constitui um pressuposto de punibilidade, que não reveste a natureza de condição objectiva de puniblildade.
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Do dito art.° 105.°, n.° 4, após sofrer a referida alteração, não decorre, porém, a descriminação dos factos praticados anteriormente em que não houve pagamento.
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O art.° 105.°, n.°4, sendo mais favorável ao arguido, pois prevê a possibilidade de este afastar a punição, é de aplicação imediata.
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Tal implica que o tribunal, se a administração fiscal o não tiver feito, deve notificar o arguido para efectuar o pagamento da prestação em dívida, acrescida dos juros respectivos e da colma aplicável.
Acórdão de 20 de Março de 2007 Tribunal da Relação do Porto
(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XXXII 2007 pp. 162-164)
... Nulidade / Mediação imobiliária / Comissão
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As mais "elementares exigências do justo" justificam, que, em certos casos e por configurar uma situação de abuso do direito, se afaste a aplicação da nulidade do negócio por vício de forma.
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Age, com abuso do direito, quem depois de solicitar e beneficiar dos serviços de mediação imobiliária, como seja a angariação de compradores para um seu apartamento, sem nessa altura porem em causa a validade do respectivo contrato, o façam posteriormente só para se subtraírem ao pagamento da comissão acordada.
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Mesmo havendo nulidade do contrato de mediação imobiliária, quem beneficiou desses serviços e na impossibilidade da restituição em espécie do mesmos, constitui-se na obrigação de compensar o correspondente valor desses serviços, sendo aceitável 3% do valor da venda intermediada de um imóvel.
Acórdão de 28 de Março de 2007 Tribunal da Relação de Coimbra
(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XXXII 2007 pp. 19-21)
... Sanção compulsória por atraso na entrega do locado
O artigo 1045.° n.° 2 do Código Civil estabelece um regime imperativo para a fixação do montante da cláusula penal indemnizatória pela mora na restituição do locado dobro da renda , sendo nula a cláusula que fixa um montante superior.
Acórdão de 24 de Maio de 2007 Tribunal da Relação de Lisboa
(Colectânea de Jurisprudência Tomo III Ano XXXII 2007 pp. 94-96)
... Resolução
O NRAU permite ao senhorio resolver o contrato arrendamento por declaração extrajudicial, com fundamento na falta de pagamento de rendas, mas não proíbe que o possa fazer através da interposição de acção declarativa.
(Acórdão de 12 de Junho de 2007 Supremo Tribunal de Justiça
(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XV 2007 pp. 110-111)
... Fundo de Garantia Automóvel / Sub-rogação / Ilicitude
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O responsável pelos danos causados em acidente de viação, por conduzirem excesso de velocidade, um veículo automóvel cujo proprietário não havia efectuado o seguro obrigatório referente ao mesmo, pode ser demandado pelo Fundo de Garantia Automóvel para este ser ressarcido do montante das indemnizações que aquele Fundo fora judicialmente compelido a pagar aos outros intervenientes no acidente e no qual foram lesados.
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Não pode o mesmo causador do acidente de mandar as sucessoras do referido proprietário do veículo, para obter delas o que pagou ao FGA, com base no omissão de segurar daquele, por falta de ilicitude desta conduta em relação aos danos peticionados pelo mesmo causador do acidente.
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A norma viola da pelo referido proprietário art.° 1.° do Decreto-Lei n.° 522/85, de 31 de Dezembro não visa garantir o interesse do lesante no acidente, mas protege exclusivamente os interesses dos lesados em acidente de viação.
(Acórdão de 5 de Julho de 2007 Supremo Tribunal de Justiça
(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XV 2007 pp. 141-144)
... Indemnização / Actualização / Juros de mora / Seguro de garagista / Responsabilidade pelo risco / Direcção efectiva
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Tendo sido actualizada a indemnização dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, de forma expressa ou tácita, ao abrigo do disposto no art.° 562.°, n.° 2, do Código Civil, a concessão de juros de mora incidentes sobre aquela, apenas deve ser efectuada para o período temporal posterior à data da sentença actualizadora, nos termos do art.° 805.°, n.° 3, do mesmo diploma, interpretado restritivamente.
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O contrato de seguro de garagista previsto no art.° 2.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 522/85, de 31 de Dezembro, abrange os danos causados pelo tomador do seguro quando circula com veículos automóveis no âmbito da sua actividade profissional.
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Estão assim, em princípio, cobertos por este seguro os danos que o mecânico causa a terceiros na condução dos mesmos veículos, quer na actividade de experimentação daqueles, quer na condução dos mesmos, com vista à sua devolução aos seus donos, após o serviço de reparação.
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A actividade do garagista consistente na condução do veículo reparado, com destino à devolução do mesmo ao seu proprietário, é realizada no interesse do mesmo garagista, pelo que este tem, então, a direcção efectiva do mesmo veículo, para os fins do art.° 503.°, n.° 1, do Código Civil.
(Acórdão de 5 de Julho de 2007 Supremo Tribunal de Justiça
(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XV 2007 pp. 151-154)
... Dano da privação do uso de veículo / Cálculo desse dano / Custo de reparação superior ao valor comercial do veículo
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A privação do uso de veículo automóvel em consequência dos danos sofridos em acidente de trânsito, constitui, só por si, um dano patrimonial indemnizável.
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Esse dano é avaliável em dinheiro, sendo a medida do dano definida pelo valor que tem no comércio a utilização desse veículo, durante o período em que o dono está dele privado.
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A reposição natural só será inadequada quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado, que deve ser reconstituído, e o custo da reposição natural que o lesante terá que suportar.
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Este princípio não pode redundarem benefício do lesante para não restituir o lesado à situação que existiria se não se tivesse verificado a lesão.
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Não basta a simples onerosidade da reparação para afastar a reconstituição in natura.
A restauração natural só é de afastar quando constitua um encargo desmedido e desajustado.
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Um veículo usado fica desvalorizado e vale pouco dinheiro, mas, mesmo assim, pode satisfazer as necessidades do dono, enquanto a quantia, por vezes irrisória, referente ao valor comercial, pode não reconstituir a situação que o lesado teria se não fosse o dano.
Acórdão de 24 de Maio de 2007 Tribunal da Relação de Évora
(Colectânea de Jurisprudência Tomo III Ano XXXII 2007 pp. 247-249)
... Culpa / Seguro Automóvel / Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro / Privação do uso da viatura
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Um condutor de veículo automóvel não é obrigado a prever ou contar com a falta de prudência dos restante utentes da via, devendo razoavelmente partir do pressuposto de que todos cumprem os preceitos regulamentares do trânsito e observam os deveres de cuidado que lhes subjazem.
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Uma...
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