Sim ou não ao Representante da República?, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas11-13
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SIM OU NÃO AO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA?, 1 (
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)
Sim ou não ao Representante da República, o assunto é recorrente, nada menos nada
mais porque é, sem margem para dúvidas, um pilar da autonomia política portuguesa.
Foi aprovado já na Assembleia da República e na generalidade o diploma que regula o
seu estatuto. Vai ser divertido verificar a aplicação da lei nos Açores e a sua não
aplicação integral na Madeira.
Cada vez é mais frequente a ideia de que não só não faz falta como não tem sentido a
existência do cargo de Representante da República. É uma ideia duplamente errada:
para quando se pensa em extinguir o cargo e oferecer sem mais o poder de assinar as
leis ao presidente do governo regional, ou para quando se está convencido de que com a
extinção do cargo não haverá uma figura do Estado que, de uma ou outra maneira,
representará, no mínimo, os interesses nacionais mais emblemáticos da soberania do
Estado na região. Além de errada também é perigosa, porque se esquece a natureza
político-filosófica de um Estado.
O advento da Revolução Francesa teve o mérito de lançar as amarras dos direitos e
liberdades, mas, contrariamente à Revolução Inglesa, que é anterior, criou um elementar
imbróglio: é certo que separou os poderes legislativo, governativo e judicial, mas criou
a justiça administrativa, diferente da justiça civil, para os actos de administração do
poder político. E isso veio agudizar o calcanhar de Aquiles da filosofia política: como
dirimir a eterna relação entre poder e direito. A solução mais moderna ainda veio de
K
ELSEN
, com a hierarquia das normas (isto é, olhando da lei para cima, para a
Constituição, e não apenas para baixo para as normas regulamentares) e com a ideia de
um tribunal especializado na justiça constitucional; e assim nasceu, portanto, uma forma
de resolver, em parte, a dupla jurisdição matriz do continente Europeu, e controlar
sobretudo o executivo e, pois, a relação difícil entre poder e direito. Essa relação no
Reino Unido não teve a história que Portugal teve, por exemplo: ali o tribunal que julga
o privado é o mesmo tribunal que julga de igual modo o político, assim não é na lusa
pátria.
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) Publicado em 24-02-2008.

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