Declaração n.º 11/2009, de 03 de Setembro de 2009

Declaraçáo n. 11/2009

Em cumprimento do disposto no n. 4 do artigo 23. da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, na redacçáo da Lei n. 13-A/98, de 26 de Fevereiro, declara-se que o juiz conselheiro Mário José de Araújo Torres apresentou, nesta data, declaraçáo escrita de renúncia às suas funçóes de juiz do Tribunal Constitucional, a qual náo depende de aceitaçáo e produz efeitos imediatamente.

Lisboa, 31 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui

Manuel Gens de Moura Ramos.

documentos das alíneas a) e b) do n. 1, desde que constem do processo individual respectivo e náo tenha decorrido prazo de interrupçáo superior a 180 dias úteis contado do último dia de abono do vencimento.

Artigo 10.

Entrada em vigor

O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

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