Declaração n.º 307/2008, de 10 de Setembro de 2008

Declaraçáo n. 307/2008

Nos termos do n. 10 do artigo 56. -D do capítulo X do estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n. 215/89, de 1 de Julho, reconhece -se que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Clube Desportivo de Portugal, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501609725, para a realizaçáo de actividades ou programa de carácter náo profissional consideradas de interesse desportivo, e instalaçóes, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes...

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