Declaração n.º 305/2008, de 10 de Setembro de 2008

Declaraçáo n. 305/2008

Nos termos do n. 10 do artigo 62. do capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n. 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto -Lei n. 108/2008, de 26 de Junho, reconhece -se que os donativos concedidos no ano de 2008 à Associaçáo Cultural e Recreativa de Pessegueiro do Vouga, número de identificaçáo de pessoa colectiva 502032553, para a realizaçáo de actividades ou programa de carácter náo profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou

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