Resolução n.º 41/2007, de 11 de Setembro de 2007

Resoluçáo n.o 41/2007

No uso da competência prevista no artigo 11.o, n.o 1, alínea a), do Decreto-Lei n.o 129/93, de 22 de Abril, o conselho de acçáo social do Instituto Politécnico do Porto, adiante designado por IPP, na sua reuniáo de 20 de Julho de 2007, aprovou as regras para concessáo de alojamento nas residências do IPP, anexas à presente resoluçáo.

20 de Julho de 2007. - O Administrador para a Acçáo Social, Orlando Fernandes.

ANEXO

Regras para a concessáo de alojamento nas residências do Instituto Politécnico do Porto

Princípios fundamentais de actuaçáo dos Serviços de Acçáo Social do Instituto Politécnico do Porto

As normas constantes do presente regulamento e os actos que delas vierem a decorrer sustentam-se no respeito pelos seguintes princípios activos fundamentais de actuaçáo dos Serviços de Acçáo Social do Instituto Politécnico do Porto, adiante designados por SAS.ipp:

Princípio da atençáo centrada no estudante - os SAS.ipp estáo ao serviço dos estudantes, especialmente os mais carenciados, pelo que devem compreender as suas necessidades actuais e futuras, cumprir os seus requisitos de qualidade e esforçarem-se por exceder as suas expectativas;

Princípio da transparência - como garantia preventiva da imparcialidade, os SAS.ipp actuam de forma a garantir objectividade e isençáo, que deve sustentar o sentimento de confiança recíproca entre estes Serviços e os estudantes;

Princípio da boa fé - os SAS.ipp e os estudantes agem e relacionam-se segundo regras de boa fé, para que em ambos se enraíze a confiança indispensável a um saudável relacionamento;

Princípio da proporcionalidade - entendido como o direito reconhecido a cada estudante de beneficiar de apoio adequado à sua situaçáo concreta;

Princípio da informaçáo e da qualidade - os SAS.ipp devem prestar informaçóes e ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;

Princípio da melhoria contínua - a melhoria contínua do desempenho pelo qual cumprem a sua missáo é um objectivo permanente dos SAS.ipp, pelo que, inserido neste princípio, as residências devem proporcionar aos estudantes condiçóes de estudo e bem-estar que favoreçam o sucesso escolar e a sua integraçáo social e académica.

CAPÍTULO I Condiçóes gerais Artigo 1.o

Objecto

1 - O presente regulamento define as regras para concessáo de alojamento nas residências do IPP.

2 - Sáo residências do IPP as seguintes:

a) Residência Almeida Valente - Rua do Coronel Almeida Valente, 330, Porto; b) Residência da Azenha - Rua da Azenha, 245/247, Porto; c) Residência Coelho Neto - Rua de Coelho Neto, 78, Porto; d) Residência da Bainharia - Travessa da Bainharia, 16, Porto; e) Residência de Rio Bom - Rua de Rodrigues de Freitas, Porto; f) Residência S. Roque - Casa de S. Roque - Vila do Conde.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicaçáo

1 - Pode candidatar-se a alojamento nas residências do IPP o estu-dante inscrito ou matriculado numa das escolas do IPP e num dos seus cursos superiores conferentes de grau ou curso tecnológico que pelas suas condiçóes sócio-económicas, pela distância ou dificuldade

BMR

403

Remuneraçáo mínima mensal garantida.

RMMG

403

Indexante dos apoios sociais ........

IAS

397,86

Propinas .........................

-

A divulgar oportunamente

Remuneraçáo mensal convencional do serviço doméstico (70 % IAS).

-

278,50

Remuneraçáo mínima dos trabalhadores independentes (1,5 × IAS).

596,79

Rendimento mínimo tributável do trabalho independente, regime simplificado.

-

2 701,30

Pensáo social mínima ..............

-

177,05

Subsídio de refeiçáo (limite da funçáo pública = E 3,95 × 22).

SR

88,66

Estudante economicamente carenciado (artigo 12.o do RABE-ESP: capitaçáo &lt 1,2 × RMMG).

-

&lt 483,60

-

« 100,75

Complemento de bolsa de estudo - estudante náo deslocado (artigo 16.o do RABE-ESP: « 25 % × BMR).

26 442 de transporte náo possa residir com o agregado familiar durante o ano lectivo e necessite de alojamento para prosseguir os seus estudos.

2 - Poderáo ainda ser alojados nas residências estudantes integrados em programas internacionais ou de intercâmbio institucional, quando abrangidos por protocolos celebrados entre o IPP e outras instituiçóes ou participem em actividades promovidas pelo IPP e suas escolas. Artigo 3.o

Candidatura

1 - O processo de atribuiçáo de alojamento é realizado anualmente, através de impresso próprio solicitado na sede dos SAS.ipp ou obtido, por download, através do site www.ipp.pt, link Serviços de Acçáo Social do IPP, no prazo fixado através de edital.

2 - O impresso referido no número anterior deve ser acompanhado de cópia de declaraçáo de IRS do ano anterior e de declaraçáo de honra de aproveitamento escolar do estudante.

3 - Quando a candidatura seja enviada por e-mail o estudante deve digitalizar a declaraçáo de IRS ou enviá-la a posteriori, devidamente identificada, através de um dos meios previstos nas alíneas b) a d)don.o 5 deste artigo.

4 - A entrega dos documentos referidos no número anterior náo obsta a que os SAS.ipp solicitem, sempre que entendam necessário, que o estudante faça prova dessas declaraçóes.

5 - O estudante pode enviar o impresso de candidatura através dos seguintes meios:

a) E-mail, para o endereço electrónico residencias@sas.ipp.pt, devendo, neste caso, cumprir o disposto no n.o 6 deste artigo; b) Fax...

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