Deliberação n.º 1204/2006, de 13 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1204/2006

Deliberaçáo do senado SU-15/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no nos artigos 8.o e 17.o, o senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

  1. o

    Criaçáo

    Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, a Universidade do Algarve confere, através da Facul-dade de Ciências do Mar e do Ambiente, o grau de mestre em Biologia Marinha, nas seguintes áreas de especializaçáo:

    Ecologia e Conservaçáo Marinha;

    Pescas e Aquacultura;

    Biotecnologia Marinha.

  2. o

    Objectivos do curso

    O curso de mestrado em Biologia Marinha tem como objectivo formar biólogos marinhos com uma sólida formaçáo avançada, multi e interdisciplinar, na área da Biologia Marinha, conferindo aos alunos conhecimentos adequados para a análise e compreensáo dos ecossistemas marinhos e da sua dinâmica e diversidade, biologia, ecologia, exploraçáo de recursos, gestáo e conservaçáo do meio marinho e aplicaçóes biotecnológicas.

  3. o

    Organizaçáo e duraçáo do curso

    1 - O curso de mestrado em Biologia Marinha, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de ECTS - European Credit Transfer System.

    2 - O curso terá 120 ECTS, distribuídos por dois anos, divididos em semestres, incluindo a elaboraçáo de uma dissertaçáo.

    3 - O mestrado em Biologia Marinha possibilita os seguintes percursos alternativos:

    Mestrado em Biologia Marinha caso as unidades curriculares opcionais sejam distribuídas pelas diversas áreas científicas e a dissertaçáo seja defendida na área científica de Biologia Marinha;

    Mestrado em Biologia Marinha, área de especializaçáo em Ecologia e Conservaçáo Marinha, através da acumulaçáo de 45 ECTS, de entre as unidades curriculares opcionais e obrigatórias nas áreas científicas de Ciências do Ambiente e Ambientes Naturais e Vida Selvagem, incluindo a tese, na área científica de Ambientes Naturais e Vida Selvagem;

    Mestrado em Biologia Marinha, área de especializaçáo em Pescas e Aquacultura, através da acumulaçáo de 45 ECTS, de entre as uni-

    dades curriculares opcionais e obrigatórias, incluindo a tese, na área científica de Pescas;

    Mestrado em Biologia Marinha, área de especializaçáo em Biotecnologia Marinha, através da acumulaçáo de 45 ECTS, de entre as unidades curriculares opcionais e obrigatórias, incluindo a tese, nas áreas científicas de Biologia/Bioquímica.

  4. o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário em anexo a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

  5. o

    Coordenaçáo

    O curso será coordenado por uma comissáo coordenadora do mestrado em Biologia Marinha (doravante designada por CCMBM), composta no mínimo por dois professores doutorados, por períodos reno-váveis de dois anos, a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

  6. o

    Competências da comissáo coordenadora

    Compete à CCMBM:

    1. Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.o desta deliberaçáo; b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opçóes, podendo exigir opçóes e disciplinas como pré-requisito, sempre que necessário; c) Coordenar a disciplina de Trabalho Experimental em Biologia Marinha e avaliar os mestrandos em conjunto com o(s) orientador(es); d) Coordenar o processo de atribuiçáo de temas de dissertaçáo; e) Propor ao conselho científico a composiçáo dos júris para apreciaçáo das dissertaçóes, ouvidos os respectivos orientadores.

  7. o

    Habilitaçóes de acesso

    Sáo admitidos à candidatura ao curso:

    1. Os titulares do grau de licenciado (ou equivalente legal) em Ciências, nomeadamente Biologia Marinha, Biologia, Ciências do Mar, Ciências do Ambiente, Arquitectura Paisagista, Engenharia Biológica, Engenharia do Ambiente, Engenharia Biofísica, ou cursos afins; b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo conselho científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em área adequada; c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico, como atestando mérito e capacidade para realizaçáo deste ciclo de estudos, nos termos da lei vigente.

    18 738 8.o

    Critérios de selecçáo

    1 - Compete à CCMBM seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

    Adequaçáo e classificaçáo da habilitaçáo de acesso;

    Currículo académico, científico e profissional; Perfil global.

    2 - Da admissáo à matrícula e inscriçáo no curso náo caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preteriçáo de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.

  8. o

    Limitaçóes quantitativas e prazos de candidatura

    1 - O número de vagas, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscriçáo, e respectivo calendário lectivo seráo fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

    2 - Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecçáo apresentados nos artigos 7.o e 8.o, o despacho a que se refere o n.o 1 deste artigo poderá ainda estabelecer uma percentagem de vagas, até 50 % do total, reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para este efeito.

  9. o

    Condiçóes de matrícula e inscriçáo

    1 - A matrícula e a inscriçáo em cada ano sáo feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, em prazos determinados por despacho reitoral.

    2 - Sáo devidas propinas e taxa de inscriçáo cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgáos competentes da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

  10. o

    Regime de frequência

    As regras de matrícula e inscriçáo, de frequência às aulas, de avaliaçáo de conhecimentos e de classificaçáo para as disciplinas que compóem o curso seráo as previstas nas disposiçóes legais existentes, no que náo forem contrariadas pelo disposto na presente deliberaçáo e pela natureza do mesmo.

  11. o

    Regulamento

    As matérias respeitantes à organizaçáo e funcionamento do curso náo contempladas na presente deliberaçáo reger-se-áo, nos termos da legislaçáo em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

  12. o

    Classificaçáo final

    A classificaçáo final é atribuída nos termos dos artigos 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 42/5005, de 22 de Fevereiro, e das disposiçóes legais que regulam esta matéria.

  13. o

    Disposiçóes finais

    Os casos omissos seráo remetidos superiormente a quem de direito, ou resolvidos pela CCMBM, de acordo com as disposiçóes legais em vigor.

  14. o

    Aplicaçáo

    A presente deliberaçáo aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007.

    7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

    ANEXO

    Formulário

    1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Facul-dade de Ciências do Mar e do Ambiente.

    3 - Curso - Biologia Marinha.

    4 - Grau ou diploma - mestre.

    5 - Área...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT