Resolução n.º 323/80, de 12 de Setembro de 1980

Resolução n.º 323/80 O crescimento contínuo da população tem conduzido a um progressivo aumento de quantidade de detritos que se torna necessário eliminar.

A crescente diversidade dos processos de fabrico e dos produtos manufacturados, ao incorporar nesses detritos uma grande variedade de substâncias potencialmente perigosas para a saúde pública e para o ambiente, torna a sua eliminação cada vez mais difícil e onerosa.

Surge assim, a exemplo do que se tem verificado noutros países, a necessidade de equacionar o problema com vista à formalização e execução de uma política global de gestão de detritos que compatibilize os objectivos de protecção ambiental com a utilização racional dos recursos naturais, tendo em conta as implicações económicas decorrentes e a importância de que se revestem, ao nível da gestão autárquica, as acções de aproveitamento de desperdícios.

Praticamente, uma tal política implicará a adopção, ao longo das várias fases da vida de um produto, desde a concepção até ao fabrico, utilização e destino final, de um conjunto coerente de medidas visando: a) A redução, na origem, da quantidade de detritos produzida; b) A valorização dos detritos como fonte de matérias-primas ou de energia; c) A prevenção dos riscos que o transporte e a eliminação de detritos representam para o ambiente.

Em Portugal, a abordagem deste problema adquire excepcional relevância, quer devido à nossa moderada industrialização, quer ainda porque a reconhecida escassez de recursos produtivos e energéticos nos impõe um especial cuidado na sua gestão e economia.

Para além disso, a própria dispersão da maioria dos desperdícios provenientes da agricultura, da pecuária, da floresta, da actividade industrial, bem como dos desperdícios urbanos, sugere que desse facto se tire partido no sentido de uma descentralização da actividade económica, indispensável à fixação de populações e à dinamização de regiões menos desenvolvidas. A multiplicação de pequenas e médias unidades industriais viáveis, tão necessária ao revigoramento do nosso tecido industrial, poderia encontrar, nas mais variadas tecnologias de eliminação e aproveitamento de desperdícios, um vasto campo de investimento socialmente útil a mais de um título.

O Governo já manifestou o seu interesse neste domínio, tendo tomado algumas iniciativas e fomentado outras. Cite-se a inclusão do aproveitamento de desperdícios na lista de sectores prioritários anexa ao Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, e a...

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