Resolução N.º 53/1978 de 5 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 53/1978 de 5 de Setembro

O regime de instalação dos órgãos de Governo próprio da Região, a inevitável e compreensível morosidade na implementação da estrutura orgânica dos diversos departamentos regionais, o respeito pelos direitos e regalias adquiridos pelos funcionários das extintas Juntas Gerais, constituem factores que impuseram a admissão de pessoal mediante a celebração de contratos de prestação de serviços, solução prevista para vigorar ate à aprovação das leis orgânicas e respectivos quadros de pessoal. Doutro modo, teria sido impossível o funcionamento dos órgãos de Governo próprio da Região.

O Decreto-Lei n.º 106/78 de 24 de Maio que aprovou a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local, veio ainda encontrar considerável número de servidores a prestarem serviços na Administração Regional, na situação acima descrita.

Considerando que a Administração Regional sempre teve intenção de atribuir aos referidos servidores uma remuneração correspondente à tabela de vencimentos em vigor para os funcionários e agentes da Administração Pública, por forma a evitar a existência de desigualdades retributivas entre servidores da Região Autónoma que desempenhassem idênticas tarefas e funções, nem outra coisa seria admissível a luz dos mais elementares princípios da justiça;

Assim, o Governo Regional, reunido em sessão plenária, nos termos da...

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