Declaração de Rectificação N.º 15/2010 de 2 de Setembro

Tendo-se verificado que a Resolução do Conselho do Governo n.º 97/2010, de 8 de Julho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 110, foi publicada com lapsos legislativos, procede-se à seguinte rectificação:

No quinto parágrafo onde se lê: “Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, da alínea e) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional 2/2010/A, de 27 de Janeiro, e ainda dos artigos 36.º, 38.º, n.º 3 do artigo 40.º, alínea b) do artigo 19.º, 130.º e seguintes, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o Conselho do Governo resolve:”

Deverá ler-se: “Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, da alínea e) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 20.º e do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional 2/2010/A, de 27 de Janeiro, do preceituado na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º, na alínea b) do artigo 19.º, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º, na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 98.º, nos n.ºs 1 e 5 do artigo 106.º, no artigo...

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