Resolução n.º 81/2003(2ªSérie), de 19 de Novembro de 2003

Resolução n.º 81/2003 (2.' série). - No âmbito do Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, o Programa Operacional da Economia (POE) - actualmente designado por Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto - constituiu um instrumento financeiro fundamental no apoio ao desenvolvimento e modernização do tecido empresarial, tendo em vista o objectivo do aumento da produtividade e competitividade da economia portuguesa.

Nesse contexto, e segundo o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, foi nomeado gestor do POE o engenheiro Luís Filipe Alves Monteiro, nos termos e com as funções estabelecidos na resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2002, publicada no Diário da República, 2.' série, de 15 de Julho de 2002, cargo que exerceu até à data com notável competência e eficiência, que muito contribuíram para a concretização dos objectivos específicos do Programa em causa, para o sucesso das medidas tendentes à reestruturação das políticas de empresa e à implementação de um novo modelo de desenvolvimento económico do País.

Todavia, tendo...

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