Resolução n.º 37/2005(2ªSérie), de 19 de Julho de 2005

Resolução n.º 37/2005 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado pela Lei n.º 20/2000, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 122/2001, de 17 de Abril, definiu a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e das intervenções estruturais comunitárias, relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.

Pela resolução n.º 113/2004 (2.' série), de 7 de Dezembro, do Conselho de Ministros, foi nomeado gestor da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes do QCA III o licenciado José Manuel Rosado Catarino, que, entretanto, comunicou a sua indisponibilidade para continuar o exercício de funções.

Cumpre, assim, proceder à sua substituição.

Assim: Nos termos do disposto nas alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado José Manuel Rosado Catarino do cargo de gestor da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes do QCA III, para o qual havia sido nomeado pela resolução n.º 113/2004 (2.' série), de 7 de Dezembro, do Conselho de Ministros.

2 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a licenciada Maria do Carmo Carvalho Mendes de Vasconcelos, cujo currículo se publica em anexo e faz parte integrante da presente resolução, gestora da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes do QCA III, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado pela Lei n.º 20/2000, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 122/2001, de 17 de Abril, e atento o disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, para proceder à gestão técnica, administrativa e financeira da IntervençãoOperacional.

3 - Determinar que a remuneração da gestora ora nomeada fique equiparada à de presidente de conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível1.

4 - Determinar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que a licenciada Maria do Carmo Carvalho Mendes de Vasconcelos é requisitada ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2005.

30 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO Curriculum vitae Dadospessoais: Nome - Maria do Carmo Carvalho Mendes...

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