Declaração n.º 40/99(2ªSérie), de 08 de Fevereiro de 1999

Declaração n.º 40/99 (2.' série). - Obrigação geral - Em execução do disposto nos n.ºs 1, 2 e 6 da Resolução do Conselho de ministros n.º 2OO-E/98, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.' série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, no artigo 7.º da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, no n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, declaro eu, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, Ministro das Finanças, que pela presente obrigação geral a República Portuguesa se constitui devedora até ao montante máximo de 1800 milhões de contos, através da celebração de empréstimo representado por obrigações do Tesouro, nas seguintes condições: Finalidade - o empréstimo destina-se ao financiamento das necessidades decorrentes do défice orçamental e do serviço da dívida no ano económico de 1999; Designação - obrigações do Tesouro 1999-2009; Moeda do empréstimo - nacional; Montante máximo - 1800 milhões de euros; Modalidades de colocação - o empréstimo será colocado, na primeira fase da emissão, por intermédio de consórcio de instituições financeiras e, nas fases subsequentes, por leilões, de acordo com o disposto na instrução n.º...

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