Declaração n.º 39/99(2ªSérie), de 08 de Fevereiro de 1999

Declaração n.º 39/99 (2.' série). - Obrigação geral - Em execução das disposições conjugados dos artigos 65.º, e 67.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, publicado no suplemento ao Diário da República,I.' série-B, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1998, e do meu despacho n.º 19 327/98 (2.' série), declaro eu, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, Ministro das Finanças, que, pela presente obrigação geral, a Nacão Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 1300 milhões de contos de emprésrimos internos, de médio e longo prazos, amortizáveis, denominados e representados por obrigações do Tesouro (OT), considerando-se, para todos os efeitos, alterado o montante de 1210 milhões de contos...

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