Sentença De 19 De Agosto De 2015 Do Cicap - Serviços Públicos Essenciais - Ramais De Ligação Do Saneamento De Águas Residuais - Custos

Páginas199-206
199
RPDC, Março de 2016, n.º 85
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
SENTENÇA DE 19 DE AGOSTO DE 2015
DO CICAP
Serviços Públicos Essenciais – Ramais de ligação
do saneamento de águas residuais – Custos
Processo n.° 469/2015
Requerente: Ana Maria Rocha de Freitas
Requerida: NOS, Comunicações, SA
1. Relatório
1.1. A requerente, alegando ter exercido “o seu direito de livre resolução” do contrato
celebrado com a requerida, relativo aos serviços de televisão, internet e telefone, a prestar
pela requerida, pede que se declare não devido o valor de 210,46, ou qualquer outro,
que esta lhe exige, a título de pagamento da instalação do serviço.
1.2. São os seguintes os factos essenciais alegados pela requerente:
a) em 09 de Agosto de 2014, a requerente, por ocasião de uma visita inesperada, à
sua habitação, de um comercial da requerida, celebrou com esta um contrato para a
prestação de serviços de comunicações electrónicas, incluindo os serviços de telefone,
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b) feita a instalação do serviços em 12 de Agosto de 2014, a requerente, em 19 de
Agosto de 2014, na loja da requerida localizada no centro comercial MaiaShopping,
preencheu e assinou um formulário, fornecido pela requerida, intitulado “formulário
de denúncia”, onde consta a expressão, no campo “outro motivo”, “dentro do prazo 14
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