Violação de segredo

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas139-141

Page 139

Pratica o crime de violação de segredo, quem:

[ GR¡FICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

Page 140

[ GR¡FICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

Page 141

Vem este crime quebrar a obrigação de confidencialidade. Os dirigentes, funcionários e agentes da administração estão obrigados a guardar sigilo sobre os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nomeadamente, os decorrentes do sigilo profisisonal ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado.

Estamos a escrever isto como se fôra um pedaço de ficção. Pois, neste país e neste tempo, acredita alguém em sigilo? Ele é constantemente derrogado, boicotado, espoliado, por todos quantos têm contacto directo ou indirecto com as matérias que deveriam ser sigilosas.

Tanto é furado pelo simples amanuense como pelo alto magistrado. E não há travão que o impeça. Uma vergonha autêntica, declarada impotência para lhe pôr cobro. Dando a imagem de uma Justiça incapaz, que não se consegue enxergar, que não encontra em si capacidade de regeneração.

Um caso irremediavelmente perdido. Ninguém está impune; como tal só uma varredura completa colocaria um ponto final no descalabro.

Valerá a pena continuar com o romance, com o fingimento? Achamos que não e, como tal, não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT