Saneador e Base Instrutória
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 303-304 |
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O Tribunal é competente em razão da matéria da nacionalidade e da hierarquia. As partes são legítimas, têm personalidade e capacidade jurídica e estão, devidamente, representadas por advogados.
Não existem nulidades, excepções ou outras questões que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
A. e R. casaram em 14/10/2000.
De tal casamento existe uma filha, Sónia Oliveira Troucha, nascida em 5/10/2001, cujo poder paternal se encontra já regulado por sentença com trânsito em julgado.
1.º
O R.chamava a A. de "vaca" e "filha da puta", mesmo na presença da filha?
... e acusa-a de ter amantes?
... o que tem feito repetidas vezes?
A A. é vítima de agressões físicas pelo R.?
... pelo facto de se recusar a manter com ele relações sexuais porque este as pratica com violência?
... pelo que, de há algum tempo a esta parte não mais partilham A. e R. o mesmo leito? Page 304
O R. agrediu a A. publicamente no dia 19/09/04, pelas 21h, 45m, no "Café Convívio", sito à Rua Duarte Mariani, em V. N. de Gaia?
... tendo resultado para a A., como consequência dessa agressão, ferimentos no pavilhão auricular esquerdo, na clavícula do mesmo lado e ainda no terço superior posterior da coxa?
O R. não tem contribuído para as despesas domésticas?
A A. não cuidava, nem cuida, da roupa ou alimentação do R.?
Pouco se importando que andasse sujo ou limpo, ou comesse a horas ou não?
Desde cedo começou a A. a negar ao R. o débito conjugal sob o pretexto de dores aqui e ali, sono, cansaço, falta de disposição?
Acabando por, desde há muito, não manter com ele relações carnais?
O R. algumas vezes e sem qualquer explicação da A., viu esta entrar ou sair de um carro, cujo condutor não é das relações do casal?
A A. encontrava-se na posse de vários números telefónicos de um indivíduo alheio ao casal?
O R. pediu à A. razões explicativas da posse de tais números telefónicos?
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