O saber autonómico

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas24-26
24
2.8 O saber autonómico (
9)
Falamos ainda do cargo de Representante da República.
I. A circunferência entre AB é o universo da ordem jurídica portuguesa. O ponto C serve-
nos para indicar o centro desse universo que é indeterminável por via das ramificações
legais do ordenamento jurídico. Mas serve-nos também este ponto C para entendermos,
embora sempre grosseiramente, a dimensão quantitativa das subordens jurídicas.
Quantitativa, bem entendido, quanto à sua dimensão e não quantidade de atos. O tempo
entre AD corresponde aos comandos normativos do sub-ordenamento autonómico; aqui
encerram-se os elementos legislativos e regulamentares. O tempo entre AE ainda se cuida
de atos públicos de natureza normativa, mas de menor densidade política; aqui englobamos
os atos dos municípios e autarquias, e outras instituições autónomas ou independentes. E,
por fim, o tempo entre AF, os demais atos normativos de entidades que, não sendo
inteiramente públicas, prosseguem funções de interesse público, como as federações
desportivas, as ordens profissionais, ordens de tribunais com força de lei; aqui também um
acervo grande de comandos normativos.
Temos, portanto, uma imagem próxima do que seja o ordenamento jurídico lusitano.
II. Consideremos ainda o universo entre AB. Temos que ali se encontram dois sistemas
políticos de soberania: os sistemas de governo nacional e autonómico. Dizemos de
9 Publicado em 17-04-2011.
D
A
B
C
F
E

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