Sentença no S.T.A.

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas242-245

Page242

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

1.1. Armando Pinheiro Jorge, residente em França, recorre da sentença da Mm.ª Juíza do 2º Juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que julgou improcedente a oposição deduzida contra a execução fiscal instaurada para cobrança de dívida de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

Formula as seguintes conclusões:

"o alegado pelo ora recorrente com vista à procedência da oposição à execução, foi o fundamento da ilegitimidade previsto na al. b), do nº 1, do art. 204º do C.P.P.T e não o da al. a), do mesmo dispositivo, como vem mencionado na decisão proferida no tribunal a quo;

como, para a pretendida cobrança de I.R.S., a Administração Tributária teve como assente o recebimento de juros por parte do aqui recorrente, provado que estes não entraram na esfera patrimonial deste, falece ao Fisco matéria tributável sobre que possa incidir qualquer ónus;

hipótese em que deve a oposição à execução ser julgada procedente;

com base no fundamento previsto na al. b), do nº 1, do art. 204º do C.P.P.T.;

ou seja, da ilegitimidade do oponente e aqui recorrente, pelo facto de não ter auferido durante o período a que respeita a dívida exequenda, qualquer proveito passível de pagamento de I.R.S.;

e como ficou provado em 1ª instância designadamente, até mesmo dado como facto provado na decisão recorrida.

Salvo o devido respeito, o que falta à decisão do tribunal a quo para vencimento da oposição à execução é tão-somente o enquadramento jurídico do provado - na al. b), do nº 1, do art. 204º do C.P.P.T. e não na al. a), do mesmo normativo - razão pela qual se decidiu pelo presente recurso na versão per saltum".

1.2. A Fazenda Pública não contra-alega.

Page243

1.3. O Exmº Procurador-Geral Adjunto junto deste Tribunal é de parecer que o recurso não merece provimento,...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT