Pedido de ressarcimento de danos materiais resultantes de sinistro automóvel
Autor | Ana Sardinha |
Cargo do Autor | Advogada |
Páginas | 51-54 |
Page 51
À Companhia de Seguros
ASSUNTO: Envio de documentos
V. Refera: Sinistro n.° ......
Apólice n.° .......
Data:06/04/10
Exmos. Srs,
Apresento-lhes os meus mui respeitosos cumprimentos. Venho solicitar a V. Exas., o ressarcimento dos danos materiais, decorrentes do sinistro automóvel, o qual me incapacitou laboralmente entre os dias 13/10/05 e 17/10/05, inclusive.
Sendo, o meu regresso ao trabalho após essa data, lento e em períodos curtos de tempo, por possuir dores na cervical, o que me diminuía substancialmente a minha apetência para o labor.
De tal quadro, emergiram necessariamente danos materiais, nos dias subsequentes ao sinistro, e pelo qual me vi impossibilitada de exercer as minhas funções.
Assim passo a citar, os danos daí decorrentes, por actos não realizados:
1. 14/10/05
-
quatro consultas para abertura de novos processos, (os quais procuraram outro colega, face à urgência do seu assunto):
Euros60 - cada consulta + Euros300 de Provisão cada processo x 4 =
Euros1.440 ( mil quatrocentos e quarenta Euros)
-
Não comparência a Escritura Pública - 250Euros (duzentos e cinquenta Euros) Page 52
2. 17/10/05
-
Parecer escrito na área da Administração de Condomínios, devido ao facto de possuir uma obra publicada na área - 700Euros (setecentos euros)
-
Três consultas para abertura de novos processos, (os quais procuraram outro colega, face à urgência do seu assunto):
60Euros - cada consulta + 300Euros Euros de Provisão cada processo x 3 =
Euros1.080 (mil e oitenta Euros)
O que perfaz o total de Euros3.470 (três mil quatrocentos e setenta Euros), em danos materiais, e necessariamente lucros cessantes não auferidos, correlacionados com o sinistro em causa.
Bem sabem, V. Exas., que não existem documentos comprovativos dos factos supra expostos, a não ser a agenda de trabalho, pelo que espero da V. parte, total compreensão e seriedade, quanto à apreciação dos mesmos.
Mais, Quanto ao valor que se refere à abertura de processos, a provisão aí constante, não são somente despesas por conta do cliente, mas igualmente honorários, tal como estabelecido no n.° 2 do art 65.° do Estatuto dos Advogados, que ora se transcreve: " É lícito ao advogado, exigir, a título de provisão, quantias por conta dos honorários(...)". Asim sendo, ao deixar de efectuar essa abertura de processos, houve uma considerável quantia de lucros cessantes, para a aqui Requerente.
Ainda a propósito,
Bem sabem V. Exas., a ora Requerente não pode indicar elementos...
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