Resolução n.º 28/2016

Data de publicação26 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros

Resolução n.º 28/2016

Do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, aplicável ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/2007, de 28 de setembro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., cessaram os respetivos mandatos a 31 de dezembro de 2015, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo conselho de administração para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde:

a) Carlos Alberto Couto da Silva, para o cargo de presidente do conselho de administração;

b) Maria Teresa Afonso Lacerda Cabral, para o cargo de vogal executivo com funções de diretora clínica;

c) António Alberto Coelho Marçoa, para o cargo de vogal executivo;

d) André da Fonseca e Silva, para o cargo de vogal executivo;

e) José Ribeiro da Costa Nunes, para o cargo de vogal executivo com funções de enfermeiro diretor;

do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Autorizar os nomeados Carlos Alberto Couto da Silva, António Alberto Coelho Marçoa e José Ribeiro da Costa Nunes a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 - Autorizar a nomeada Maria Teresa Afonso Lacerda Cabral a...

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