Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2024
Data de publicação | 24 Janeiro 2024 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/16/2024/01/24/p/dre/pt/html |
Data | 31 Janeiro 2024 |
Número da edição | 17 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
N.º 1724 de janeiro de 2024 Pág. 3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2024
Sumário: Prorroga o período de vigência da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas
em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023.
Nas últimas décadas, as preocupações de combater o fenómeno da situação de sem -abrigo
têm sido crescentes, o que levou à implementação da Estratégia Nacional para a Integração das
Pessoas em Situação de Sem -Abrigo (ENIPSSA) 2017 -2023.
A ENIPSSA 2017 -2023, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25
de julho, visava consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção,
centrada nas pessoas em situação de sem -abrigo, por forma que ninguém tenha de permanecer
na rua por ausência de alternativas.
Esta Estratégia, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de
janeiro, tem um modelo de governação inerente de diálogo permanente e de participação ativa
de diversas entidades públicas e privadas, incluindo da sociedade civil, no sentido de promover o
acompanhamento, monitorização, agilização e prossecução dos objetivos, recursos e estratégias
na implementação de medidas de política e de intervenção no fenómeno em que se encontram as
pessoas em situação de sem -abrigo.
Este modelo exige uma constante articulação interinstitucional e intersectorial com entidades
e áreas governativas, através da Comissão Interministerial e do Grupo de Implementação, Monito-
rização e Avaliação da Estratégia, pelo que, estando em fase de finalização a elaboração do novo
ciclo programático da ENIPSSA, que conta com recomendações efetuadas pelas próprias pessoas
em situação de sem -abrigo, de todas as estruturas que compõem a Estratégia e com resultados de
uma avaliação externa, para a sua conclusão torna -se, ainda, necessário proceder a uma consulta
pública, processo absolutamente indispensável para a prossecução do objetivo de alargamento e
redefinição das políticas públicas neste âmbito.
Por este motivo, e não obstante a aprovação, na generalidade, da ENIPSSA 2024 -2030,
para efeitos da realização da respetiva consulta pública e até que esse processo seja concluído,
impõe -se a necessidade de garantir a prorrogação da ENIPSSA 2017 -2023, prevenindo -se assim
a interrupção de tão importante medida de política social.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o período de vigência da Estratégia Nacional para
a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017 -2023.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117276453
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