Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023
Data de publicação | 30 Novembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/156-a/2023/11/30/p/dre/pt/html |
Número da edição | 232 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 232 30 de novembro de 2023 Pág. 20-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa ao concurso público internacional para a ins-
talação, gestão, exploração e manutenção de redes de fibra ótica para territórios onde
a mesma não existe ou existe sem qualidade, permitindo o acesso à Internet em banda
larga.
O Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2022, de 28 de
dezembro, a Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de
Capacidade Muito Elevada 2023 -2030.
O objetivo do Governo no âmbito dessa estratégia é garantir o acesso de toda a população a
redes de capacidade muito elevada, tendo como propósito assegurar a cobertura de todo o território
nacional por uma rede Gigabit até 2030.
Para a concretização de tal objetivo prevê -se um investimento total de 345 200 000,00 EUR
que dependerá, parcialmente, de investimento público, em complemento ao investimento privado
na forma de assistência financeira à instalação, gestão, exploração e manutenção destas redes,
devido à necessidade de potenciar o interesse dos operadores em cobrir essas zonas, promovendo,
assim, a coesão territorial e a valorização dos territórios do interior, sem esquecer, contudo, áreas
mais densamente povoadas com carências de cobertura.
Nesse contexto, foi lançada a 26 de outubro de 2022 uma consulta pública relativa ao concurso
público a realizar pelo Governo para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de
comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada, consulta essa que abrangeu a designação
preliminar das «áreas brancas» e as peças concursais.
O montante de financiamento público será determinado nos termos que venham a ser definidos
na decisão de aprovação das candidaturas a fundos europeus e nacionais, nomeadamente o Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), que no âmbito do Portugal 2030, prevê apoiar
investimentos em matéria de conectividade digital através dos Programas Regionais.
Sem prejuízo, no âmbito da referida consulta pública lançada a 26 de outubro de 2022, atualizada
com os dados da consulta pública lançada a 10 de fevereiro de 2023, o montante de financiamento
público necessário para cobrir as «áreas brancas» foi estimado, no máximo, em 172 260 400,00 EUR
com a seguinte repartição: i) Norte: 54 860 000,00 EUR; ii) Centro: 44 626 500,00 EUR; iii) Alentejo:
58 341 500,00 EUR; iv) Algarve: 12 027 000,00 EUR; v) Açores: 949 500,00 EUR; vi) Madeira:
84 400,00 EUR; e vii) Área Metropolitana de Lisboa: 1 371 500,00 EUR.
Nesse sentido, em acréscimo aos valores de FEDER disponíveis nos Programas Regionais
das respetivas regiões, é necessário o recurso a fundos nacionais adicionais no montante de
29 657 400,00 EUR.
No âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho da Conetividade, criado através
do Despacho n.º 10631/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro,
com a missão de proceder à análise das necessidades existentes no território nacional quanto à
cobertura de redes fixas e móveis, foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autó-
nomas, que aprovaram as matérias relacionadas com o respetivo âmbito territorial.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar o lançamento do concurso público internacional para a instalação, gestão,
exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada nas «áreas brancas», tendo em
conta os princípios constantes da Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunica-
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