Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2023
Data de publicação | 03 Outubro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/117/2023/10/03/p/dre/pt/html |
Data | 26 Janeiro 2023 |
Número da edição | 192 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 192 3 de outubro de 2023 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2023
Sumário: Designa o vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos.
Nos termos do artigo 17.º da Lei -Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei
n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e de acordo com o estabelecido no artigo 28.º dos
Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o conselho de administração da ERSE é com-
posto por um presidente e por dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob
proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, que devem possuir qualificações
adequadas e reconhecida independência e competência técnica e profissional nas áreas reguladas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei -Quadro das Entidades Reguladoras e do n.º 5 do
artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, o mandato dos membros do conselho de administração tem a
duração de seis anos.
A designação dos membros do conselho de administração da ERSE é precedida de audição
da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo.
A designação é ainda acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção
da Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a
desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.
Tendo em conta que se encontra vago um dos cargos de vogal no conselho de administração
da ERSE, torna -se necessário proceder à designação de um novo titular.
Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei -Quadro das Entidades Regula-
doras e no n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente
sobre a designação constante da presente resolução através de parecer de 26 de maio de 2023.
Em cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei -Quadro das Entidades Reguladoras e dos
n.os 3 e 4 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a personalidade agora designada foi ouvida na
Comissão de Ambiente e Energia, no dia 4 de julho de 2023, que se pronunciou favoravelmente,
através de parecer emitido a 26 de julho de 2023.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéti-
cos, aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, do
artigo 17.º da Lei -Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de
28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Designar, sob proposta do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, para o cargo
de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Isa-
bel Alexandra Guerreiro Apolinário, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência
profissional e formação adequadas ao exercício do cargo são evidenciadas na respetiva nota
curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Ambiente e Energia, que
constam, respetivamente, dos anexos එ e එඑ à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de setembro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
I — Dados pessoais:
Nome — Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário;
Data de nascimento — 29 de outubro de 1973.
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