Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2023
Data de publicação | 21 Agosto 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/99/2023/08/21/p/dre/pt/html |
Número da edição | 161 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 82
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2023
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa ao contrato de empreitada de dragagens de
manutenção dos portos de pesca do Algarve.
A realização de dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade nos portos de
pesca e de náutica de recreio reveste -se da maior relevância, atendendo à especial necessidade
de assegurar as melhores condições de acesso a esses portos, salvaguardando a segurança das
embarcações e respetivos tripulantes e da navegação em geral, promovendo as atividades de
pesca e de náutica de recreio.
O Decreto -Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da
jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Trans-
portes Marítimos, I. P., para a Docapesca — Portos e Lotas, S. A. (Docapesca, S. A.), determina,
no seu artigo 18.º, que, na área de jurisdição da Docapesca, S. A., as funções respeitantes à pro-
teção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção -Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A DGRM tem, assim, a competência relativa à realização de dragagens de manutenção que
assegurem a navegabilidade nos portos de pesca e de náutica de recreio, nos quais se incluem os
portos de Vila Praia de Âncora, Castelo do Neiva, Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde,
a zona piscatória de Angeiras, os portos da Nazaré, São Martinho do Porto, Peniche, Ericeira,
Baleeira, Lagos e Alvor, o porto de pesca, estaleiros e área de Ferragudo, em Lagoa, a marina de
Portimão e a bacia do rio Arade, os portos de Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro, com exceção
da área do porto comercial e canal de acesso, Olhão, Fuseta e Tavira e as infraestruturas existentes
no rio Guadiana entre Vila Real de Santo António e Mértola.
A necessidade de uma gestão eficiente das dragagens nestas áreas torna premente a cele-
bração de contratos plurianuais, de forma a permitir que as operações de dragagem possam ser
executadas nos períodos mais favoráveis ou sempre que exista uma situação de assoreamento
que prejudique o acesso a determinado porto, com risco para a segurança das embarcações e
seus tripulantes.
Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 17/2021, de 9 de março, e 15/2022,
de 27 de janeiro, foi autorizada a despesa relativa aos contratos de empreitada de dragagens de
manutenção, respetivamente, dos portos de pesca e de náutica de recreio do Norte e do Centro, para
os triénios 2021 -2023 e 2022 -2024, até aos montantes globais de € 4 159 348,00 e € 4 052 900,00,
aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Neste contexto, na sequência das autorizações previamente concedidas, dando seguimento ao
plano de dragagens estabelecido e por se afigurar da maior prioridade, é autorizada, pela presente
resolução, a despesa relativa à realização de dragagens de manutenção nos portos de pesca e
de náutica de recreio do Algarve, incluindo os portos da Baleeira, Lagos, Alvor, o porto de pesca,
estaleiros e área de Ferragudo, os portos de Albufeira, Vilamoura, Quarteira e Faro, com exceção
da área do porto comercial e canal de acesso, os portos de Olhão, Fuseta e Tavira e os canais de
Santa Luzia e Cabanas, para o período 2023 -2026.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do artigo 19.º e do artigo 109.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua reda-
ção atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação
atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
a realizar a despesa relativa ao contrato de empreitada de dragagens de manutenção dos portos
de pesca do Algarve para o período de 2023 -2026, até ao montante global de € 6 941 455,07, ao
qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO