Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/99/2023/08/21/p/dre/pt/html
Número da edição161
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 82
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2023
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa ao contrato de empreitada de dragagens de
manutenção dos portos de pesca do Algarve.
A realização de dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade nos portos de
pesca e de náutica de recreio reveste -se da maior relevância, atendendo à especial necessidade
de assegurar as melhores condições de acesso a esses portos, salvaguardando a segurança das
embarcações e respetivos tripulantes e da navegação em geral, promovendo as atividades de
pesca e de náutica de recreio.
O Decreto -Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da
jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Trans-
portes Marítimos, I. P., para a Docapesca — Portos e Lotas, S. A. (Docapesca, S. A.), determina,
no seu artigo 18.º, que, na área de jurisdição da Docapesca, S. A., as funções respeitantes à pro-
teção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção -Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A DGRM tem, assim, a competência relativa à realização de dragagens de manutenção que
assegurem a navegabilidade nos portos de pesca e de náutica de recreio, nos quais se incluem os
portos de Vila Praia de Âncora, Castelo do Neiva, Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde,
a zona piscatória de Angeiras, os portos da Nazaré, São Martinho do Porto, Peniche, Ericeira,
Baleeira, Lagos e Alvor, o porto de pesca, estaleiros e área de Ferragudo, em Lagoa, a marina de
Portimão e a bacia do rio Arade, os portos de Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro, com exceção
da área do porto comercial e canal de acesso, Olhão, Fuseta e Tavira e as infraestruturas existentes
no rio Guadiana entre Vila Real de Santo António e Mértola.
A necessidade de uma gestão eficiente das dragagens nestas áreas torna premente a cele-
bração de contratos plurianuais, de forma a permitir que as operações de dragagem possam ser
executadas nos períodos mais favoráveis ou sempre que exista uma situação de assoreamento
que prejudique o acesso a determinado porto, com risco para a segurança das embarcações e
seus tripulantes.
Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 17/2021, de 9 de março, e 15/2022,
de 27 de janeiro, foi autorizada a despesa relativa aos contratos de empreitada de dragagens de
manutenção, respetivamente, dos portos de pesca e de náutica de recreio do Norte e do Centro, para
os triénios 2021 -2023 e 2022 -2024, até aos montantes globais de € 4 159 348,00 e € 4 052 900,00,
aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Neste contexto, na sequência das autorizações previamente concedidas, dando seguimento ao
plano de dragagens estabelecido e por se afigurar da maior prioridade, é autorizada, pela presente
resolução, a despesa relativa à realização de dragagens de manutenção nos portos de pesca e
de náutica de recreio do Algarve, incluindo os portos da Baleeira, Lagos, Alvor, o porto de pesca,
estaleiros e área de Ferragudo, os portos de Albufeira, Vilamoura, Quarteira e Faro, com exceção
da área do porto comercial e canal de acesso, os portos de Olhão, Fuseta e Tavira e os canais de
Santa Luzia e Cabanas, para o período 2023 -2026.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do artigo 19.º e do artigo 109.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua reda-
ção atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação
atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
a realizar a despesa relativa ao contrato de empreitada de dragagens de manutenção dos portos
de pesca do Algarve para o período de 2023 -2026, até ao montante global de € 6 941 455,07, ao
qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

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