Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/96/2023/08/21/p/dre/pt/html
Número da edição161
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

N.º 161 

21 de agosto de 2023 

Pág. 77

Diário da República, 1.ª série

 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2023

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos 

centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2023/2024.

A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua 

redação atual, estabelece que a educação especial visa a recuperação e a integração socioedu-
cativas dos indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e 
mentais e que se organiza, preferencialmente, segundo modelos diversificados de integração em 
estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, 
podendo também processar -se em instituições específicas, quando o tipo e o grau de deficiência 
do educando comprovadamente o exijam.

O Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico 

da educação inclusiva, nos ensinos básico e secundário das redes pública, privada, cooperativa 
e solidária, dele constando as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os 
recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas das crianças e alunos 
ao longo do seu percurso escolar.

De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 11.º do referido decreto -lei, os centros 

de recursos para a inclusão (CRI) são recursos específicos existentes na comunidade a mobilizar 
para apoio à aprendizagem e à inclusão.

Estabelece o artigo 18.º do mencionado decreto -lei, que os CRI são serviços especializados 

existentes na...

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