Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/40-c/2023/05/09/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 09 Maio 2023 |
Gazette Issue | 89 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 5-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da
Metro do Porto, S. A., para a Linha Casa da Música -Santo Ovídio.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, aprovou a realização
da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, S. A., no âmbito do Plano de Recupe-
ração e Resiliência (PRR), mais concretamente, a Expansão da Rede de Metro do Porto — Casa
da Música -Santo Ovídio (TC -C15 -i02) e a Linha BRT Boavista -Império (TC -C15 -i04), ambos da
responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente,
€ 299 000 000,00 e de € 66 000 000,00.
Atendendo à necessidade de reprogramar o montante não executado para 2021, decorrente
de vicissitudes que se refletiram na normal tramitação dos procedimentos, foi autorizada a sua
reprogramação através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, de 23 de novembro.
O montante de € 299 000 000, para a Linha Casa da Música -Santo Ovídio, teve por base uma
estimativa elaborada em 2020, a qual foi suportada em estudos e rácios correntes para este tipo
de obra.
Sucede que, após setembro de 2020, assistiu -se a um expressivo aumento dos custos de mão
de obra, das matérias -primas, dos materiais de construção e, não menos significativo, um aumento
de custo dos combustíveis e da energia, que impactam diretamente no valor global da estimativa da
obra, decorrente da situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da COVID -19,
da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia.
Para além destes fatores, acresce, designadamente, o cumprimento das medidas impostas
pela avaliação de impacte ambiental, a evolução dos estudos em resposta às condicionantes
locais e às solicitações das autarquias, a evolução do projeto da nova ponte sobre o rio Douro e a
verificação da necessidade de expropriações não previstas, implicam ajustamentos nas soluções
e intervenções necessárias.
Neste âmbito, face às circunstâncias supervenientes ocorridas, é necessário atualizar os
valores autorizados para a construção da Linha Casa da Música -Santo Ovídio.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021,
de 23 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, na sua redação
atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a Metro do Porto, S. A., na qualidade de beneficiário direto, a realizar as des-
pesas com os encargos relativos aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),
TC -C15 -i02 — Expansão da Rede de Metro do Porto — Casa da Música -Santo Ovídio e TC -C15-
-i04 — Linha BRT Boavista -Império, até ao montante global de, respetivamente, € 435 000 000,00
e de € 66 000 000,00, montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) […]
b) Em 2022 — € 4 813 273,62;
c) Em 2023 — € 59 559 726,98;
d) Em 2024 — € 141 258 344,00;
e) Em 2025 — € 161 800 000,00;
f) Em 2026 — € 133 000 000,00.
3 — […]
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