Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/29/2023/03/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Março 2023
Data24 Janeiro 2023
Gazette Issue57
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2023
Sumário: Designa o presidente do conselho de administração da Autoridade da Concorrência.
Nos termos dos artigos 13.º e 14.º dos estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC),
aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual, e
do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013,
de 28 de agosto, na sua redação atual, o conselho de administração da AdC é composto por
um presidente e até três vogais, podendo ainda ter um vice-presidente, nomeados mediante
resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela
área da economia, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica,
aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
A designação dos membros do conselho de administração da AdC é precedida de audição da
comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompa-
nhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CRESAP)
relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumpri-
mento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis, nos termos dos n.os 3 e 4 do
artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras e dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º dos estatutos da AdC.
Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º dos estatutos da AdC e no n.º 3 do
artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente
sobre a designação constante da presente resolução.
A personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Obras Públicas, Pla-
neamento e Habitação, no dia 24 de janeiro de 2023, que se pronunciou favoravelmente, através
de parecer emitido a 1 de fevereiro de 2023.
Assim:
Nos termos do artigo 14.º dos estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados em anexo
ao Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual, do artigo 17.º da lei-quadro
das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação
atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, sob proposta do Ministro da Economia e do Mar, Nuno Filipe Abrantes Leal
da Cunha Rodrigues, por um mandato de seis anos, para o cargo de presidente do conselho de
administração da Autoridade da Concorrência (AdC), cuja idoneidade, experiência e competências
profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta
do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que o ora designado pode, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º
dos estatutos da AdC, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, na sua
redação atual, exercer funções de docente e de investigação, desde que não remuneradas.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 13 de março de
2023.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de março de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues.
Licenciado em Direito (1995), Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais (2003) e Doutor em
Ciências Jurídico-Económicas (2012) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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