Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-D/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/22-d/2023/03/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Março 2023
Gazette Issue51
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 15-(2)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-D/2023
Sumário: Prorroga a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas desloca-
das da Ucrânia.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29 -A/2022, de 1 de março, alterada pelas Reso-
luções do Conselho de Ministros n.os 29 -D/2022, de 11 de março, e 135/2022, de 28 de dezembro,
Portugal definiu os critérios e o procedimento de atribuição de proteção temporária aos refugiados
da Ucrânia, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano,
bem como dos números de segurança social, de identificação fiscal e de utente do Serviço Nacional
de Saúde.
A referida resolução, no seu n.º 1 concede proteção temporária, com a atribuição automática
de autorização de residência, pelo período de um ano, aos cidadãos que cumpram os requisitos aí
previstos. Por seu turno, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, que transpõe
para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, prevê -se a
possibilidade de prorrogação dos títulos de residência concedidos nesses termos, por períodos de
seis meses, até ao limite máximo de um ano.
Face ao exposto, e acompanhando a intenção da Comissão Europeia de estender até março
de 2024 a proteção temporária a favor de pessoas deslocadas da Ucrânia, entende o Governo que
é necessário determinar a prorrogação da proteção temporária por um período de seis meses, com
possibilidade de posterior prorrogação por mais seis meses, definindo os procedimentos atinentes
a essa prorrogação.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Prorrogar a validade dos títulos de proteção temporária concedidos ao abrigo da Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 29 -A/2022, de 1 de março, na sua redação atual, por um período
de seis meses.
2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de março de 2023.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de março de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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