Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/23/2023/03/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Março 2023
Gazette Issue53
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2023
Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa
à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
A Secretaria -Geral do Ministério da Justiça pretende proceder à abertura do procedimento pré-
-contratual previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do acordo -quadro AQ -VS -2022,
celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para a aquisição de
serviços de vigilância e segurança para um conjunto de entidades adjudicantes da área da justiça
para os anos de 2023 e 2024.
Os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos referidos serviços estimam -se em
€ 8 545 879,72 para o ano de 2023 e em € 8 615 962,11 para o ano de 2024, a que acresce o
imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 38.º, do n.º 1 do artigo 109.º e
do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução e da
qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância
e segurança, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante global de € 17 161 841,83, a
que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com recurso
ao procedimento pré -contratual previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao
abrigo do acordo -quadro AQ -VS -2022, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da
Administração Pública, I. P.
2 — Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução,
aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
3 — Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada
por cada uma das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução e nos termos
aí constantes.
4 — Estabelecer que os montantes fixados para 2024 e constantes do anexo à presente reso-
lução podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
5 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente
resolução.
6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
7 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.

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