Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/24/2023/03/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Março 2023
Número da edição53
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2023
Sumário: Autoriza a Marinha a realizar a despesa plurianual relativa à aquisição de serviços de
manutenção para as unidades navais pela Arsenal do Alfeite, S. A.
A Marinha, no cumprimento das missões que lhe estão atribuídas, opera diversos navios, de
vários tipos e com diferentes configurações, que devem estar operacionais e assegurar um grau
de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, em segurança, com fiabilidade
e capacidade operacional apropriados.
No sentido de ser assegurada essa operacionalidade e o necessário grau de prontidão, a
Marinha necessita de proceder a um rigoroso planeamento, destinado a docagens, revisões inter-
médias e pequenas revisões às fragatas das classes Vasco da Gama e Bartolomeu Dias e aos
navios de patrulha oceânica da classe Viana do Castelo, onde se inclui o planeamento das ações
de manutenção, reparação e aquisição de sobressalentes, obedecendo às instruções, vinculativas,
dos fabricantes dos mesmos.
Esse planeamento não pode incidir unicamente sobre os navios enquanto tal, mas também
sobre os respetivos sistemas integrantes, tais como motores, sistemas militares de sensores e
armas, componentes diversos, sistemas e subsistemas associados. Este desiderato exige um pla-
neamento a vários anos, observando não só necessidades operacionais, mas também logísticas,
e uma disponibilidade de capacidade de intervenção em ações de manutenção não previstas e
mesmo urgentes.
Nos termos do contrato de concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 77/2009, de 27 de agosto, é à Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo
Decreto -Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, que é atribuída a concessão de serviço público que se sub-
sume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios,
sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os
sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros
sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de
rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção.
A contratualização plurianual revela -se mais ajustada a uma gestão eficiente e racional dos meios
navais, permitindo um planeamento balanceado entre as necessidades determinadas pela conjuntura
variável e a disponibilidade de meios, permitindo também um melhor planeamento da despesa e um
melhor preço contratual, uma vez que um horizonte temporal mais dilatado contribui para ganhos de
economia, eficiência e eficácia sem, no entanto, se esquivar a uma previsão preparatória anual, tão
rigorosa quanto possível, estabelecendo calendários de objetivos e resultados com detalhe técnico
adequado com os devidos constrangimentos financeiros que lhe serão associados.
Deste modo, é indispensável, para a sustentação e operação dos navios da Marinha, a aquisição
à Arsenal do Alfeite, S. A., dos bens e serviços que incluem, nomeadamente, docagens, revisões
intermédias e pequenas revisões, material de estaleiro necessário aos trabalhos, sobressalentes,
reparações de sistemas e equipamentos militares, e ainda os serviços de reparação inopinada de
natureza eventual e urgente, para os anos de 2023, 2024, e 2025.
A autorização da despesa plurianual prevista na presente resolução, atento o valor e a repartição
dos encargos em mais de um ano económico em causa, compete ao Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção
planeada, eventual e urgente para as unidades navais, à Arsenal do Alfeite, S. A., no âmbito do

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