Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/20/2023/02/14/p/dre/pt/html
Data de publicação14 Fevereiro 2023
Data06 Janeiro 2022
Gazette Issue32
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 32 14 de fevereiro de 2023 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2023
Sumário: Designa o presidente e um vogal do conselho de administração da Entidade Regula-
dora da Saúde.
Os membros do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) são
designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo respon-
sável pela área da saúde, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica,
aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, nos
termos do disposto nos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 126/2014, de
22 de agosto, e na lei -quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013,
de 28 de agosto, na sua redação atual.
A designação dos membros do conselho de administração da ERS é precedida de audição da
comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompa-
nhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CRESAP)
relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento
das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.
Tendo o mandato da presidente e de um dos vogais do conselho de administração da ERS
cessado, pelo decurso do prazo, torna -se necessário proceder à designação de novos membros.
Foi ouvida, nos termos dos Estatutos da ERS e da lei -quadro das entidades reguladoras, a
CRESAP, que considerou adequadas as designações constantes da presente resolução.
As personalidades agora designadas foram ouvidas na Comissão de Saúde da Assembleia da
República, no dia 6 de dezembro de 2022, e consideradas aptas para o exercício das respetivas
funções.
Assim:
Nos termos do artigo 35.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados em
anexo ao Decreto -Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, dos n.os 2, 3 e 6 do artigo 17.º da lei -quadro
das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação
atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para
os cargos de presidente e de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora da
Saúde (ERS), respetivamente, António José da Silva Pimenta Marinho e Agostinho Franklim Pinto
Marques, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para
o adequado exercício das referidas funções são evidenciadas nas respetivas notas curriculares,
que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 — Estabelecer que os mandatos de António José da Silva Pimenta Marinho e Agostinho
Franklim Pinto Marques têm a duração, respetivamente, de cinco anos e seis meses e de seis anos,
nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da lei -quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo
à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e do n.º 5 do artigo 35.º dos Estatutos da ERS, aprovados em
anexo ao Decreto -Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, ambas na sua redação atual.
3 — Autorizar os designados António José da Silva Pimenta Marinho e Agostinho Franklim
Pinto Marques a exercer a atividade de docência, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º
da lei -quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto,
e da alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto -Lei
n.º 126/2014, de 22 de agosto, ambas na sua redação atual.
4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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