Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/21/2023/02/14/p/dre/pt/html
Data de publicação14 Fevereiro 2023
Data17 Janeiro 2014
Gazette Issue32
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 32 14 de fevereiro de 2023 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023
Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de
bens alimentares para o ano de 2023.
O Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de
2014, instituiu o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais carenciadas (FEAC), definindo os seus
objetivos e âmbito de intervenção, fixando os recursos financeiros disponíveis e a sua afetação para
cada Estado -Membro e estabelecendo as regras necessárias para garantir a sua eficácia.
O FEAC tem como objetivo reforçar a coesão social, reduzir a pobreza na União Europeia,
através do apoio aos dispositivos nacionais que prestam assistência não financeira às pessoas
mais carenciadas, atenuar a privação material e alimentar grave e proporcionar a estas pessoas
uma perspetiva de vida condigna.
Neste contexto, por decisão de execução da Comissão Europeia de 17 de dezembro de 2014,
foi aprovado o programa operacional de distribuição de alimentos e ou assistência material de base
para apoio do FEAC em Portugal, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de
dezembro de 2020, sendo consideradas elegíveis despesas realizadas até ao final do ano de 2023.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2019, de 22 de janeiro, foi desen-
volvido o procedimento inicial de contratação pública e, posteriormente, novos procedimentos com
execução prevista para o período compreendido entre outubro de 2019 e setembro de 2022.
Considerando o atual contexto social e económico agravado pelos impactos causados pela
situação de guerra na Europa, e como forma de mitigar as crescentes dificuldades da população,
em particular dos mais carenciados, decidiu dar -se continuidade ao fornecimento de produtos ali-
mentares a um universo de 120 000 destinatários, até novembro de 2023.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é o organismo responsável pela coordenação
global das políticas de ação social, nos termos do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua
redação atual. Pelo papel desempenhado no desenvolvimento das medidas de combate à pobreza,
no âmbito das suas atribuições, o ISS, I. P., assume a gestão dos apoios a conceder no âmbito
do FEAC, enquanto organismo beneficiário na operação «Aquisição de Produtos Alimentares por
Entidades Públicas» e organismo intermediário na operação «Distribuição de Produtos Alimentares
por Organizações Parceiras».
Com a presente Resolução do Conselho de Ministros, visa autoriza -se a realização da despesa
relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao mecanismo de Antecipação do Portugal
2030 no que respeita ao apoio do Fundo Social Europeu Mais (FSE +), através do Programa Ope-
racional do PT 2030, no âmbito da componente do FSE+ destinada a combater a privação material
ao nível das regiões de Portugal Continental do Programa Operacional Demografia, Qualificações
e Inclusão, podendo ainda ser enquadrada no Portugal 2020 por eventuais verbas sobrantes do
Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa
relativa à aquisição de bens alimentares até ao montante máximo global de € 32 520 325,20,
acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são supor-
tados por verbas a inscrever no orçamento da segurança social para o ano de 2023, passíveis de
cofinanciamento com recurso a antecipação de fundos do Portugal 2030, através do Programa
Operacional Demografia, Qualificações e Inclusão, financiado pelo Fundo Social Europeu Mais,
ou pelo Portugal 2020, por eventuais verbas sobrantes do Programa Operacional de Apoio às

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